Residente Não Habitual em Portugal - RNH

Residente Não Habitual em Portugal - RNH

Portugal pode ser um destino muito atrativo para os estrangeiros que querem comprar casa. Desde um regime fiscal especial para Residentes não habituais, existem muitos incentivos e motivos para comprar casa em Portugal.

 

Como funciona o regime de Residentes Não Habituais?

O estatuto de residente não habitual em Portugal confere vantagens fiscais para quem estabeleça a sua residência fiscal no país. Para ser reconhecido como residente não habitual é preciso reunir algumas condições e efetuar um processo de candidatura.

 

Antes de mais, o estatuto de residente não habitual pode ser solicitado por qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:

 

  1. Seja cidadão estrangeiro ou português.
  2. Tenha tido residência fiscal fora de Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.
  3. Queira fixar a sua residência fiscal em Portugal.
  4. Tenha formação ou experiência profissional de elevado valor acrescentado.

 

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após o registo como residente em território português (caso não tenha sido já feito).

 

Assim, o primeiro passo para se tornar residente não habitual poderá passar primeiro por solicitar a emissão de um número de contribuinte português (caso não exista).

 

Com o preenchimento da morada, isso irá classificá-lo como residente ou não residente em Portugal e para beneficiar do estatuto de residente não habitual, terá de alterar a sua situação para residente fiscal.

 

Caso já tenha NIF português de não residente, terá de alterar a morada fiscal para passar a ser residente fiscal em Portugal. Só assim poderá prosseguir com a inscrição e o pedido de atribuição de estatuto de residente não habitual.

 

 

Em termos de forma e prazo, o pedido poderá ser feito de forma eletrónica no portal das finanças ou através de requerimento físico até dia 31 de março de cada ano fiscal.

 

Para ser considerado residente terá de permanecer em Portugal durante 183 dias (não consecutivos) ou, em alternativa, provar que possui uma casa própria que sirva de habitação principal.

 

O estatuto de residente não habitual dá direito a benefícios fiscais durante dez anos, desde que durante cada um desses dez anos seja sempre considerado cidadão residente. Ao longo desse período, os residentes não habituais beneficiam das seguintes vantagens fiscais:

 

  • Taxa de 20% de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente se resultantes de uma profissão de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;
  • Taxa de 10% de IRS sobre os rendimentos de pensões para os inscritos após 31 de março de 2020;
  • Os rendimentos do trabalho que não resultem do exercício de uma atividade de elevado valor e os rendimentos de outras categorias são tributados segundo as regras gerais do IRS;
  • Os rendimentos ficam sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%.

 

Neste sentido, no caso de não se encontrarem inscritos na Segurança Social, deverão os residentes não habituais ser portadores de um seguro de saúde válido em território nacional, que garanta protecção na saúde e em acidentes ou, em alternativa, possuir o cartão de saúde europeu, para o caso de cidadãos europeus, por forma a se encontrarem devidamente protegidos em caso de doença ou acidente, em território nacional.

Regresso a Portugal através do Regime RNH para Emigrantes

Embora este regime seja particularmente importante para os emigrantes que pretendem regressar a Portugal, parece permanecer largamente desconhecido entre a nossa comunidade emigrante. Em 2016, existiam cerca de 10,684 RNH em Portugal, embora a esmagadora maioria fosse estrangeira.

 

👉👉 Regresso a Portugal através do Regime RNH para Emigrantes (ourhomeportugal.com)

 

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O regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS foi introduzido peloDecreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro. 2 - Ofício-circulado n.º 20243/2022, de 30/06 

 

Residente não habitual (RNH) _ Regime fiscal e anexo L do IRS (portaldasfinancas.gov.pt)

 

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