Portugal pode ser um destino muito atrativo para os estrangeiros que querem comprar casa. Desde um regime fiscal especial para Residentes não habituais, existem muitos incentivos e motivos para comprar casa em Portugal.
O estatuto de residente não habitual em Portugal confere vantagens fiscais para quem estabeleça a sua residência fiscal no país. Para ser reconhecido como residente não habitual é preciso reunir algumas condições e efetuar um processo de candidatura.
Antes de mais, o estatuto de residente não habitual pode ser solicitado por qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:
O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após o registo como residente em território português (caso não tenha sido já feito).
Assim, o primeiro passo para se tornar residente não habitual poderá passar primeiro por solicitar a emissão de um número de contribuinte português (caso não exista).
Com o preenchimento da morada, isso irá classificá-lo como residente ou não residente em Portugal e para beneficiar do estatuto de residente não habitual, terá de alterar a sua situação para residente fiscal.
Caso já tenha NIF português de não residente, terá de alterar a morada fiscal para passar a ser residente fiscal em Portugal. Só assim poderá prosseguir com a inscrição e o pedido de atribuição de estatuto de residente não habitual.
Em termos de forma e prazo, o pedido poderá ser feito de forma eletrónica no portal das finanças ou através de requerimento físico até dia 31 de março de cada ano fiscal.
Para ser considerado residente terá de permanecer em Portugal durante 183 dias (não consecutivos) ou, em alternativa, provar que possui uma casa própria que sirva de habitação principal.
O estatuto de residente não habitual dá direito a benefícios fiscais durante dez anos, desde que durante cada um desses dez anos seja sempre considerado cidadão residente. Ao longo desse período, os residentes não habituais beneficiam das seguintes vantagens fiscais:
Neste sentido, no caso de não se encontrarem inscritos na Segurança Social, deverão os residentes não habituais ser portadores de um seguro de saúde válido em território nacional, que garanta protecção na saúde e em acidentes ou, em alternativa, possuir o cartão de saúde europeu, para o caso de cidadãos europeus, por forma a se encontrarem devidamente protegidos em caso de doença ou acidente, em território nacional.
Embora este regime seja particularmente importante para os emigrantes que pretendem regressar a Portugal, parece permanecer largamente desconhecido entre a nossa comunidade emigrante. Em 2016, existiam cerca de 10,684 RNH em Portugal, embora a esmagadora maioria fosse estrangeira.
Se é não residente e está a pensar comprar casa em Portugal, porque não dar então já o primeiro passo!?
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O regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS foi introduzido peloDecreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro. 2 - Ofício-circulado n.º 20243/2022, de 30/06