Informação geral para compradores

5 fevereiro 2023
Informação geral para compradores

Informação geral para compradores

Se é comprador pela primeira vez em Portugal, então esta informação dirige-se a si.

Se procura uma propriedade por meio de um agente imobiliário,certifique-se, no seu próprio interesse,que está a recorrer aos serviços de profissionais de mediação imobiliária.

Assim, para a segurança do seu investimento:
Confie somente na publicidade que claramente identifica a sua empresa de mediação imobiliária com o respectivo número de licença AMI 22845

Exija a identificação do representante da empresa de mediação imobiliária.

Desconfie de quem se diz profissional de mediação mas não exibe,no local de atendimento,o número da respectiva licença e a validade da mesma.

Informação adicional:

Advogados e NIF

Advogados

Logo que tenha encontrado a “casa dos seus sonhos”,partindo do princípio que o tenha feito através de um agente imobiliário, e está preparado para a sua compra,aconselhamos veemente que recorra aos serviços jurídicos de um advogado, para que possa actuar e representá-lo em todo o processo legal.

A taxa de 1% dos seus honorários é calculada em função do valor total do imóvel.

Tenha a atenção em não recorrer ao mesmo solicitador/advogado que o vendedor.

Número de Identificação fiscal

Todos os interessados em aquisição de propriedade em Portugal,deverão adquirir na repartição de finanças local um número de identificação fiscal que é atribuído pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública para identificar uma entidade fiscal, contribuinte. Este pedido deverá ser efectuado pelo próprio.

Documentos requeridos

Os documentos necessários para avaliação e compra de um imóvel são:

Certidão do Registo Predial.Através deste documento comprova-se a legitimidade de quem pretende alienar o bem imóvel, a existência de ónus ou encargos sobre o imóvel (por ex. Hipotecas, penhoras ou usufrutos).

Caderneta Predial o documento que comprova a situação fiscal do prédio.

Licença de Utilização e Ficha Técnica da Habitação.

Contrato – Promessa de Compra e Venda 

Contrato de promessa e escritura final

Contrato de promessa

De acordo com procedimento normal, o advogado ou representante legal do comprador trabalha em colaboração com o vendedor e ou advogado deste na elaboração de um acordo/contrato de compra e venda,cujo conteúdo se baseia numa descrição detalhada das parte envolventes, vendedor, comprador, imóvel e clausulas especiais.

O depósito inicial é de 10% do valor do imóvel.O contrato deverá ser escriturado para que o mesmo seja reconhecido e validado, sendo que em caso de desistência por parte do comprador, este perde o direito de receber o valor depositado a favor do vendedor do imóvel. Contrariamente se o vendedor cancelar a venda deverá restituir o dobro do depósito efectuado na data de celebração do contrato.

Escritura final

O título de registo final do imóvel denomina-se escritura final.Toda a documentação oficial deverá ser verificada e traduzida na língua portuguesa por entidade reconhecida e certificada.

O valor total do imóvel é pago durante o processo de transferência para o novo proprietário no local da celebração da escritura.

Registos, impostos e despesas legais de representação

Registos

Finalmente e de vital relevância,a propriedade em de ser registada numa conservatória local,a fim de actualizar os dados do imóvel em nome do novo proprietário.

Esta operação pode ser efectuada no momento sem qualquer dificuldade desde que tenha na sua pose uma cópia da escritura válida.


Impostos e despesas de representação legal

O valo do IMI dependerá do valor da propriedade declarado.

Considerando de uma forma geral e breve o seu cálculo é efectuado com base na seguinte escala:
Até EUR 80'000.00 (0%) a EUR 500'000.00 e ou igual/superior (6%).

As despesas legais relativas ao notário e registo também são calculadas com base na escala acima mencionada.
Todas as despesas legais relativas à compra do imóvel são suportadas pelo comprador.

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