Comprar uma casa em Portugal

Comprar uma casa em Portugal
  • Comprar uma casa em Portugal

    Ao decidir investir numa das inúmeras opções imobiliárias, e após acordados os termos do negócio, deve instruir um advogado para aconselhá-lo e representá-lo durante o processo de compra.

    NÚMERO FISCAL 

    Para finalizar o processo de compra de um imóvel em Portugal, deverá obter primeiro um número fiscal. O seu advogado poderá ajudá-lo com o registo do mesmo

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO VENDEDOR

    O promotor ou vendedor tem de fornecer toda a documentação relativa à sua actividade e propriedade em questão incluindo o registo IMPIC, o registo da propriedade, licença de habitação, certificado energético, as plantas aprovadas pelo Município e a Ficha Técnica da mesma.

    OFERTA FINANCEIRA (CRÉDITO)

    Compradores estrangeiros podem solicitar crédito bancário em Portugal para a aquisição de propriedades. A nossa equipa de vendas poderá facultar-lhe os contactos de algumas instituições de crédito locais.

    OPÇÕES DO REGISTO DE COMPRA

    As propriedades podem ser adquiridas diretamente em seu nome ou por meio de uma empresa. Há benefícios em ambas as opções e recomendamos que consulte um especialista fiscal para decidir qual a opção mais adequada às suas necessidades.

    CUSTOS E IMPOSTOS INERENTES À COMPRA

    Existem alguns custos e impostos inerentes à compra e venda de uma propriedade em Portugal. Os custos variam consoante o tipo de propriedade que está a adquirir, o seu valor fiscal e de que forma a propriedade é comprada.

    IMT (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÔES)

    Sistema de taxa variável, onde em propriedades de valor mais alto são tributadas taxas mais altas.

    PROPRIEDADE PRIVADA:

    Para propriedades habitacionais com um preço de venda
    Inferior a € 1 milhão, a taxa é variável até um máximo de 6%. Em propriedades acima de € 1 milhão, a taxa é de 7,5%. Os lotes vendidos para construção têm uma taxa de 6,5%.

    ENTIDADES CORPORATIVAS:

    Não há cobrança de IMT.

    IS (IMPOSTO DE SELO)

    PROPRIEDADE PRIADA:

    0,8% do preço de aquisição do imóvel

    ENTIDADES CORPORATIVAS:

    Não é cobrado imposto de selo. Honorários de advogao

    HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS

    Variam entre os 1% e os 2% sobre valor de compra da propriedade

    IMI (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS)

    PROPRIEDADE PRIVADA:

    0,5% a 0,8% do valor tributável do imóvel.

    ENTIDADES CORPORATIVAS:

    0,3% a 0,45% do valor tributável do imóvel.

    AIMI (IMPOSTO MUNICIPAL ADICIONAL)

    Aplicável ao valor combinado de todas as propriedades pertencentes ao mesmo indivíduo ou empresa.

    PROPRIEDADE PRIVADA:

    Os primeiros € 600.000 não são tributados. Para valores acima de € 600.000, a taxa varia de 0,7% a 1,5%.

    ENTIDADES CORPORATIVAS:

    O AIMI é remunerado a uma taxa fixa de 0,4%. Não existe isenção para imóveis com valor agregado inferior a € 600.000.

    RENTABILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE

    Qualquer lucro obtido através da sua propriedade deve ser reportado à Autoridade Tributária Portuguesa no seu IRS anual.

  • O Processo de Compra

    ACORDO DE RESERVA

    O Acordo de Reserva será preparado de forma a mencionar tudo o que está incluído no processo de venda, como o preço acordado, a data para a assinatura da escritura e transmissão da propriedade. Uma cópia deste acordo assinado deverá ser entregue ao seu advogado para posterior preparação do CPCV ou escritura

    CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA

    O seu advogado levará a cabo todos os procedimentos legais e reunirá toda a informação necessária sobre a propriedade garantido que o vendedor tem a posse legítima da propriedade e de que não existem ônus sobre a mesma. Com esta informação, o seu advogado deverá preparar o CPCV, documento que formaliza o negócio entre o vendedor e o comprador. Neste contrato deverão constar os detalhes de ambos, comprador e vendedor, bem como os detalhes da propriedade, do valor e data das tranches de pagamento, data da escritura e outros detalhes relevantes acordados entre os mesmos.

    Este documento deverá ser assinado pelas duas partes ou pelos seus representantes legais mediante apresentação de procuração. Nesta etapa do negócio é normal ser paga uma quantia de sinalização da propriedade, normalmente através da conta do advogado.

    ESCRITURA

    A escritura oficial da transferência da propriedade será assinada na data acordada, na presença de um notário, por si ou pelo seu advogado caso este tenha uma procuração para fazê-lo. O valor remanescente do preço acordado para compra da propriedade será pago nesta altura e registado pelo notário. Uma vez assinada a escritura e depois de todas as transações a ela associadas estarem completas, o seu advogado registará a propriedade em seu nome no Registo Predial.

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    GANHOS DE CAPITAL E IMPOSTO DE HERANÇA

    Portugal oferece aos seus residentes e investidores vários e atrativos benefícios fiscais. Para melhor compreender as várias opções disponíveis, recomendamos que consulte um advogado local ou um especialista em impostos. Fale com nossa equipa de vendas se desejar obter uma introdução ou contactos nestas áreas.

Finanças & Direito

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