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Dupla tributação Holanda e Portugal

Guia rápido da dupla tributação: pensões, salários, investimentos e regras fiscais essenciais para residentes portugueses.
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Saber mais-dupla tributação Holanda e Portugal

Dupla Tributação Portugal–Holanda: 

Portugal e a Holanda têm um Tratado de Dupla Tributação (TDT) em vigor desde 11 de agosto de 2000, assinado no Porto a 20 de setembro de 1999, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2000. Este acordo existe para garantir que quem vive num país e recebe rendimentos do outro não paga imposto duas vezes pelo mesmo rendimento.

O tratado aplica‑se a impostos sobre o rendimento e o capital e estabelece regras claras sobre:

  • Pensões holandesas (AOW e fundos privados)

  • Salários recebidos na Holanda

  • Dividendos, juros e royalties

  • Imóveis situados na Holanda

  • Mais‑valias e rendimentos empresariais

A Convenção está listada oficialmente entre as convenções fiscais de Portugal.

 

Como o tratado evita pagar imposto duas vezes

O TDT utiliza dois mecanismos:

1️⃣ Crédito de imposto

Portugal permite deduzir o imposto pago na Holanda ao IRS devido em Portugal.

2️⃣ Isenção com progressividade

Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.

Estes métodos seguem o modelo OCDE e são reconhecidos como padrão europeu para evitar dupla tributação.

 

Exemplos práticos

✔ Pensões holandesas (AOW e fundos privados)

Normalmente tributadas na Holanda, mas declaradas em Portugal. Portugal aplica crédito de imposto ou isenção, conforme o tipo de pensão.

✔ Salários

Se o trabalho é exercido na Holanda, pode ser tributado lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.

✔ Dividendos, juros e royalties

O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas pela Holanda, reduzindo a carga fiscal antecipada.

✔ Imóveis na Holanda

São tributados exclusivamente na Holanda. Portugal aplica isenção com progressividade.

 

⚖️ Nota Importante

Esta informação é geral e não dispensa a consulta de um especialista fiscal ou das autoridades tributárias competentes, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento aplicável.