Dupla Tributação Portugal–Holanda:
Portugal e a Holanda têm um Tratado de Dupla Tributação (TDT) em vigor desde 11 de agosto de 2000, assinado no Porto a 20 de setembro de 1999, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2000. Este acordo existe para garantir que quem vive num país e recebe rendimentos do outro não paga imposto duas vezes pelo mesmo rendimento.
O tratado aplica‑se a impostos sobre o rendimento e o capital e estabelece regras claras sobre:
-
Pensões holandesas (AOW e fundos privados)
-
Salários recebidos na Holanda
-
Dividendos, juros e royalties
-
Imóveis situados na Holanda
-
Mais‑valias e rendimentos empresariais
A Convenção está listada oficialmente entre as convenções fiscais de Portugal.
Como o tratado evita pagar imposto duas vezes
O TDT utiliza dois mecanismos:
1️⃣ Crédito de imposto
Portugal permite deduzir o imposto pago na Holanda ao IRS devido em Portugal.
2️⃣ Isenção com progressividade
Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.
Estes métodos seguem o modelo OCDE e são reconhecidos como padrão europeu para evitar dupla tributação.
Exemplos práticos
✔ Pensões holandesas (AOW e fundos privados)
Normalmente tributadas na Holanda, mas declaradas em Portugal. Portugal aplica crédito de imposto ou isenção, conforme o tipo de pensão.
✔ Salários
Se o trabalho é exercido na Holanda, pode ser tributado lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.
✔ Dividendos, juros e royalties
O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas pela Holanda, reduzindo a carga fiscal antecipada.
✔ Imóveis na Holanda
São tributados exclusivamente na Holanda. Portugal aplica isenção com progressividade.
⚖️ Nota Importante
Esta informação é geral e não dispensa a consulta de um especialista fiscal ou das autoridades tributárias competentes, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento aplicável.