Visto D3, para profissionais altamente qualificados

Visto D3, para profissionais altamente qualificados

É um visto de residência para funcionários em atividades altamente qualificadas, estudantes admitidos como estudantes de mestrado, ou pesquisadores, em colaboração com um centro de pesquisa reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, e para professores profissionais que lecionam em nível universitário ou lecionam disciplinas consideradas de alto valor.

Aplica-se a profissionais de elevado valor nos setores de TI e Digital, com contratos de trabalho em Portugal.

 

Como se inscrever
 
O pedido de visto D3 tem início no país de origem, deve ser requerido nos postos consulares portugueses, ou Embaixada ou Consulado que tenha a jurisdição desse país se não existir posto consular português.
 
 
Requisitos

Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou
  • Uma carta-convite emitida por um estabelecimento de ensino ou de formação profissional; ou
  • Termo de Responsabilidade emitido pela empresa certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia; ou
  • Uma carta-convite de uma entidade empresarial que exerça uma atividade cultural em Portugal reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o país, ou conforme definido na lei; ou
  • Uma carta-convite emitida por um centro de investigação.

Para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válido por pelo menos um ano, correspondente a uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário bruto anual médio nacional ou três vezes o valor indexador do apoio social (IAS);

Tratando-se de profissão regulamentada, possuir qualificações profissionais elevadas, devidamente comprovadas em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, necessárias ao acesso e exercício da profissão indicada no contrato de trabalho ou na promessa de contrato de trabalho;

No caso de uma profissão não regulamentada, deve possuir qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.

 

Estadia mínima e renovações

O Visto D3 é válido por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos.

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