Regresso a Portugal através do Regime RNH para Emigrantes

Regresso a Portugal através do Regime RNH para Emigrantes

Embora este regime seja particularmente importante para os emigrantes que pretendem regressar a Portugal, parece permanecer largamente desconhecido entre a nossa comunidade emigrante.

Ao abrigo do regime RNH, os emigrantes (ou qualquer outra pessoa) que se qualifiquem como beneficiários gozam, por um período consecutivo de 10 anos, de isenção de IRS sobre os seus rendimentos passivos (rendas, rendimentos de capital e rendimentos de mais-valias) desde que sejam obtidos fora do país.

 

Este regime permite que os rendimentos acima referidos sejam isentos (as pensões são tributadas à taxa fixa de 10%) de tributação em Portugal, desde que possam ser tributadas no país de origem de acordo com o acordo internacional para eliminar a dupla tributação em vigor, e não são considerados obtidos em Portugal de acordo com a legislação nacional.

 

Nos casos em que não exista acordo internacional para eliminar a dupla tributação, os rendimentos devem ser efetivamente tributados no outro país, território ou região, desde que não se considere que os rendimentos tenham sido obtidos em território português.

 

No entanto, é importante notar que a isenção prevista na Lei não abrange os rendimentos passivos obtidos em territórios considerados paraísos fiscais pelo Ministério das Finanças, como Andorra, Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Liechtenstein, entre outros .

 

Tendo em conta as condições acima descritas, um emigrante, desde que preencha todos os requisitos que lhe são legalmente exigidos, pode contar com 10 anos sem pagar IRS sobre as pensões obtidas no país para onde emigrou no passado. O mesmo se aplica aos investimentos realizados, quer no país para onde emigrou, quer noutro país onde tenha feito investimentos.

 

O regime RNH é também favorável aos emigrantes que pretendam continuar a desenvolver a sua atividade profissional no regresso a Portugal. O regime garante ainda, por um período de 10 anos, uma taxa de IRS de 20% sobre as atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, independentemente do valor do salário auferido.

 

Destas atividades de alto valor agregado, destacam-se administradores, gerentes, consultores, auditores, artistas, designers e médicos. A lista prevista na Lei abrange essencialmente atividades que exijam um elevado grau de formação e especialização, podendo também ser relevante para expatriados que trabalhem no setor hoteleiro madeirense e desempenhem cargos de gestão ou intermédios.

 

Ao abrigo do regime RNH, pode beneficiar do regime qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que resida, para efeitos fiscais, em território português, desde que não tenha sido considerado residente em território português em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano em que pretenda começar. tributação como residente não habitual.

 

Embora um emigrante que regressa a Portugal possa obter rapidamente o registo junto da Autoridade Tributária como RNH, é altamente recomendável que procure aconselhamento fiscal dada a sua estrutura patrimonial por vezes complexa ou extensa.

 

Sem uma análise criteriosa do seu património e aconselhamento técnico adequado, o emigrante corre o risco de não beneficiar do regime e, consequentemente, ser tributado ao abrigo do regime geral de tributação das pessoas singulares residentes no país, com taxas que podem atingir os 48%.

 

Existem vantagens fiscais que os nossos emigrantes desconhecem quando regressam, o que pode ser uma recompensa bem merecida pelos longos anos que trabalharam no estrangeiro

 

👉  Residente Não Habitual em Portugal - RNH (ourhomeportugal.com)

 

Se é não residente e está a pensar comprar casa em Portugal, porque não dar então já o primeiro passo!?

Não tem qualquer custo inicial ou compromisso. Fale connosco!

 

👉👉  Vamos manter contato. (ourhomeportugal.com)

 

O regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS foi introduzido peloDecreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro. 2 - Ofício-circulado n.º 20243/2022, de 30/06 

 

Residente não habitual (RNH) _ Regime fiscal e anexo L do IRS (portaldasfinancas.gov.pt)

 

Finanças & Direito

® OUR HOME PORTUGAL Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 930 406 103 +351 962 417 399
O nosso website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao utilizar o website, confirma que aceita a utilização de cookies de acordo com a nossa Política de Privacidade.   Saiba mais