A convenção de dupla tributação entre França e Portugal

30 julho 2025
A convenção de dupla tributação entre França e Portugal

A convenção de dupla tributação entre França e Portugal foi criada para evitar que os cidadãos paguem impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento uma vez no país de origem e outra no país de residência. Esta convenção fiscal foi assinada inicialmente em 1971 e reformulada em 2017.

 

🧾 Como funciona a convenção?
Se um reformado francês vive em Portugal e recebe pensão da França, não terá de pagar imposto duas vezes sobre esse rendimento.

O imposto é geralmente pago no país de origem da pensão (França), e Portugal reconhece esse pagamento, evitando nova tributação.

A França concede ao beneficiário um crédito de imposto correspondente ao imposto pago em Portugal, se aplicável.

 

📌 Como acionar a convenção?
É necessário preencher o formulário Modelo 21-RFI, disponível no Portal das Finanças.

Esse formulário permite solicitar a dispensa total ou parcial da retenção na fonte do imposto português.

 

📉 Impostos abrangidos pela convenção
Em França:

Imposto sobre o rendimento (impôt sur le revenu)

Imposto sobre sociedades (impôt sur les sociétés)

Contribuições sociais (CSG, CRDS)

Retenções na fonte

Em Portugal:
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

 

⚠️ Atenção às exceções
Funcionários públicos franceses podem estar sujeitos a regras diferentes.A tributação pode variar conforme o tipo de rendimento e o estatuto de residência.

 

🧮 Simulação 1: Pensão do Regime Geral (CNAV)

Perfil: Reformado francês que recebe pensão da CNAV (Caisse Nationale d’Assurance Vieillesse) e reside permanentemente em Portugal.

  • Tributação em França: Sim, a pensão é tributada na origem.

  • Tributação em Portugal: Não, desde que o reformado não tenha estatuto de residente habitual e a convenção seja aplicada.

  • Solução: Preencher o Modelo 21-RFI para evitar dupla tributação.

  • Resultado: O imposto é pago apenas em França, e Portugal reconhece esse pagamento.

 

🧮 Simulação 2: Pensão Complementar Privada (ex: AGIRC-ARRCO)

Perfil: Reformado que recebe pensão complementar de um fundo privado francês e vive em Portugal.

  • Tributação em França: Sim, com retenção na fonte.

  • Tributação em Portugal: Pode ser tributada a 10% se o reformado tiver o estatuto de residente não habitual (RNH).

  • Solução: Solicitar o estatuto RNH e aplicar a convenção.

  • Resultado: Tributação reduzida em Portugal, com possível crédito fiscal em França.

 

🧮 Simulação 3: Funcionário Público Francês

Perfil: Reformado da função pública francesa (ex: professor, militar) que se muda para Portugal.

  • Tributação em França: Sim, obrigatória.

  • Tributação em Portugal: Não, a convenção atribui o direito exclusivo de tributação à França.

  • Solução: Nenhuma ação necessária, mas não há benefício fiscal em Portugal.

  • Resultado: Pensão tributada apenas em França, sem possibilidade de isenção em Portugal.

 

🧮 Simulação 4: Reformado com Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)

Perfil: Reformado que obteve o estatuto RNH antes de 2020.

  • Tributação em França: Sim, dependendo do tipo de pensão.

  • Tributação em Portugal: Isenção total durante 10 anos (regime antigo).

  • Solução: Manter residência fiscal em Portugal e cumprir os requisitos do RNH.

  • Resultado: Benefício fiscal máximo, mas já não disponível para novos residentes.

 

🧮 Simulação 5: Reformado com Estatuto RNH após 2020

Perfil: Reformado que obteve o estatuto RNH após a reforma fiscal de 2020.

  • Tributação em França: Sim.

  • Tributação em Portugal: Taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras.

  • Solução: Solicitar o estatuto RNH e aplicar a convenção.

  • Resultado: Tributação reduzida em Portugal, ainda vantajosa face ao sistema francês.

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