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Dupla tributação Inglaterra–Portugal

Saiba como são tributadas pensões, salários e rendimentos para residentes com ligações aos dois países.
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Saber mais-Dupla tributação Inglaterra e Portugal

Dupla Tributação Portugal–Reino Unido: o essencial para residentes com rendimentos nos dois países

Portugal e o Reino Unido têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em vigor desde 1968, aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 48 497 e assinada em Lisboa a 27 de março de 1968. Esta Convenção continua válida e regula a forma como salários, pensões, investimentos e outros rendimentos são tributados quando existe ligação fiscal aos dois países.

O objetivo é simples: evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes — uma no Reino Unido e outra em Portugal.

 

⚖️ O que o tratado cobre

A Convenção aplica‑se aos impostos sobre o rendimento e define regras claras para:

  • Pensões públicas e privadas

  • Salários e rendimentos de trabalho dependente

  • Dividendos, juros e royalties

  • Rendimentos empresariais

  • Imóveis e mais‑valias

Portugal lista esta Convenção entre os seus acordos fiscais internacionais.

 

🧩 Como o tratado evita pagar imposto duas vezes

A Convenção utiliza dois mecanismos:

1️⃣ Crédito de imposto

Portugal permite deduzir o imposto pago no Reino Unido ao IRS devido em Portugal.

2️⃣ Isenção com progressividade

Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.

 

📌 Exemplos práticos

✔ Pensões britânicas (State Pension e privadas)

Podem ser tributadas no Reino Unido, dependendo do tipo. Em Portugal, são declaradas e aplica‑se crédito de imposto ou isenção.

✔ Salários

Se o trabalho é exercido no Reino Unido, o imposto pode ser devido lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.

✔ Dividendos, juros e royalties

O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas pelo Reino Unido.

✔ Imóveis no Reino Unido

São tributados exclusivamente no Reino Unido. Portugal aplica isenção com progressividade.

 

⚠️ Nota Importante

Esta informação é geral e não dispensa a consulta de um especialista fiscal ou das autoridades tributárias competentes, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento aplicável.