Dupla Tributação Portugal–Reino Unido: o essencial para residentes com rendimentos nos dois países
Portugal e o Reino Unido têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em vigor desde 1968, aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 48 497 e assinada em Lisboa a 27 de março de 1968. Esta Convenção continua válida e regula a forma como salários, pensões, investimentos e outros rendimentos são tributados quando existe ligação fiscal aos dois países.
O objetivo é simples: evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes — uma no Reino Unido e outra em Portugal.
⚖️ O que o tratado cobre
A Convenção aplica‑se aos impostos sobre o rendimento e define regras claras para:
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Pensões públicas e privadas
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Salários e rendimentos de trabalho dependente
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Dividendos, juros e royalties
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Rendimentos empresariais
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Imóveis e mais‑valias
Portugal lista esta Convenção entre os seus acordos fiscais internacionais.
🧩 Como o tratado evita pagar imposto duas vezes
A Convenção utiliza dois mecanismos:
1️⃣ Crédito de imposto
Portugal permite deduzir o imposto pago no Reino Unido ao IRS devido em Portugal.
2️⃣ Isenção com progressividade
Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.
📌 Exemplos práticos
✔ Pensões britânicas (State Pension e privadas)
Podem ser tributadas no Reino Unido, dependendo do tipo. Em Portugal, são declaradas e aplica‑se crédito de imposto ou isenção.
✔ Salários
Se o trabalho é exercido no Reino Unido, o imposto pode ser devido lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.
✔ Dividendos, juros e royalties
O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas pelo Reino Unido.
✔ Imóveis no Reino Unido
São tributados exclusivamente no Reino Unido. Portugal aplica isenção com progressividade.
⚠️ Nota Importante
Esta informação é geral e não dispensa a consulta de um especialista fiscal ou das autoridades tributárias competentes, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento aplicável.