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Dupla Tributação Portugal e França

Saiba como são tributadas pensões, salários e rendimentos e como evitar pagar imposto duas vezes entre os dois países
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Saber mais-Dupla Tributação Portugal e França

Guia essencial para residentes com rendimentos nos dois países

Portugal e França têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação assinada em 14 de janeiro de 1971, em Paris, e aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 105/71, publicado no Diário da República. A Convenção entrou em vigor a 18 de outubro de 1972 e foi posteriormente atualizada por um Protocolo de 25 de agosto de 2016, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2017.

O objetivo é simples: evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, uma vez em França e outra em Portugal.

 

⚖️ O que o tratado cobre

A Convenção aplica‑se aos impostos sobre o rendimento e estabelece regras claras para:

  • Pensões francesas (públicas e privadas)

  • Salários e rendimentos de trabalho

  • Dividendos, juros e royalties

  • Rendimentos empresariais

  • Imóveis e mais‑valias

Portugal lista oficialmente esta Convenção no Portal das Finanças entre os seus acordos fiscais internacionais.

 

🧩 Como o tratado evita pagar imposto duas vezes

A Convenção utiliza dois mecanismos:

1️⃣ Crédito de imposto

Portugal permite deduzir o imposto pago em França ao IRS devido em Portugal.

2️⃣ Isenção com progressividade

Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.

 

📌 Exemplos práticos

✔ Pensões francesas (incluindo reformados franceses em Portugal)

Regra geral: são tributadas em França, e Portugal reconhece esse imposto, evitando dupla tributação.

✔ Salários

Se o trabalho é exercido em França, o imposto pode ser devido lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.

✔ Dividendos, juros e royalties

O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas por França.

✔ Imóveis em França

São tributados exclusivamente em França. Portugal aplica isenção com progressividade.

 

⚠️ Nota Importante

Esta informação é geral e não substitui aconselhamento fiscal especializado, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento.