Guia essencial para residentes com rendimentos nos dois países
Portugal e França têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação assinada em 14 de janeiro de 1971, em Paris, e aprovada pelo Decreto‑Lei n.º 105/71, publicado no Diário da República. A Convenção entrou em vigor a 18 de outubro de 1972 e foi posteriormente atualizada por um Protocolo de 25 de agosto de 2016, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2017.
O objetivo é simples: evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, uma vez em França e outra em Portugal.
⚖️ O que o tratado cobre
A Convenção aplica‑se aos impostos sobre o rendimento e estabelece regras claras para:
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Pensões francesas (públicas e privadas)
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Salários e rendimentos de trabalho
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Dividendos, juros e royalties
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Rendimentos empresariais
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Imóveis e mais‑valias
Portugal lista oficialmente esta Convenção no Portal das Finanças entre os seus acordos fiscais internacionais.
🧩 Como o tratado evita pagar imposto duas vezes
A Convenção utiliza dois mecanismos:
1️⃣ Crédito de imposto
Portugal permite deduzir o imposto pago em França ao IRS devido em Portugal.
2️⃣ Isenção com progressividade
Alguns rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável ao restante rendimento.
📌 Exemplos práticos
✔ Pensões francesas (incluindo reformados franceses em Portugal)
Regra geral: são tributadas em França, e Portugal reconhece esse imposto, evitando dupla tributação.
✔ Salários
Se o trabalho é exercido em França, o imposto pode ser devido lá. Portugal evita dupla tributação através de crédito de imposto.
✔ Dividendos, juros e royalties
O tratado limita as taxas máximas de retenção na fonte aplicadas por França.
✔ Imóveis em França
São tributados exclusivamente em França. Portugal aplica isenção com progressividade.
⚠️ Nota Importante
Esta informação é geral e não substitui aconselhamento fiscal especializado, pois cada situação pode ter particularidades que alteram o enquadramento.