Se vive em Portugal mas recebe rendimentos através de França, não terá de pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. A convenção fiscal entre Portugal e França para evitar a dupla tributação garante que não há dupla cobrança de impostos sobre salários, pensões ou rendimentos de capital.
Quem trabalha num dos dois países ou recebe rendimentos de capital beneficia deste acordo.
O objetivo é impedir que o mesmo rendimento seja tributado em ambos os Estados.
Salários e remunerações públicas: só podem ser tributados no Estado que os paga.
Pensões: regra geral, são tributadas no país de origem, ou seja, onde são pagas.
Exceção: se os serviços forem prestados no outro Estado e o beneficiário for residente e nacional desse país, a tributação pode ocorrer aí.
Em França:
Impôt sur le revenu (imposto sobre o rendimento)
Impôt sur les sociétés (imposto sobre sociedades)
Contribuições sociais generalizadas e para a dívida social
Retenções na fonte e pagamentos por conta
Em Portugal:
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
Derramas municipais
A convenção prevê ainda:
Troca de informação fiscal entre Portugal e França.
Assistência mútua na cobrança de créditos fiscais.
Além de salários e pensões, o acordo também abrange dividendos e juros, garantindo uma fiscalidade mais favorável e evitando dupla tributação.