Convenção Fiscal França–Portugal: Evite Dupla Tributação

Convenção Fiscal França–Portugal: Evite Dupla Tributação

Convenção Fiscal entre Portugal e França

Se vive em Portugal mas recebe rendimentos através de França, não terá de pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento. A convenção fiscal entre Portugal e França para evitar a dupla tributação garante que não há dupla cobrança de impostos sobre salários, pensões ou rendimentos de capital.

🔒 O que significa na prática

  • Quem trabalha num dos dois países ou recebe rendimentos de capital beneficia deste acordo.

  • O objetivo é impedir que o mesmo rendimento seja tributado em ambos os Estados.

💼 Salários e Pensões

  • Salários e remunerações públicas: só podem ser tributados no Estado que os paga.

  • Pensões: regra geral, são tributadas no país de origem, ou seja, onde são pagas.

  • Exceção: se os serviços forem prestados no outro Estado e o beneficiário for residente e nacional desse país, a tributação pode ocorrer aí.

📑 Impostos abrangidos

Em França:

  • Impôt sur le revenu (imposto sobre o rendimento)

  • Impôt sur les sociétés (imposto sobre sociedades)

  • Contribuições sociais generalizadas e para a dívida social

  • Retenções na fonte e pagamentos por conta

Em Portugal:

  • IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

  • Derramas municipais

🔄 Cooperação entre Estados

A convenção prevê ainda:

  • Troca de informação fiscal entre Portugal e França.

  • Assistência mútua na cobrança de créditos fiscais.

📊 Rendimentos de Capital

Além de salários e pensões, o acordo também abrange dividendos e juros, garantindo uma fiscalidade mais favorável e evitando dupla tributação.

Finanças & Direito

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