Se possui vários imóveis urbanos ou terrenos para construção, há um imposto que pode surgir em setembro e apanhar desprevenido quem desconhece as regras: o AIMI — Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Não confunda com o IMI. Este é um imposto adicional, e sim, apanha muita gente de surpresa.
Criado em 2017, o AIMI aplica-se a contribuintes com património imobiliário urbano habitacional ou terrenos para construção cujo valor total ultrapasse determinados limites. Ao contrário do IMI, que incide sobre cada imóvel individualmente, o AIMI considera o valor global dos imóveis detidos por cada contribuinte a 1 de janeiro do ano em questão.
Este imposto aplica-se a:
Pessoas singulares (particulares)
Pessoas coletivas (empresas)
Heranças indivisas (ainda não partilhadas)
Entidades sem personalidade jurídica (como condomínios)
Estão abrangidos todos os imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção localizados em Portugal. Ficam excluídos:
Prédios rústicos
Imóveis afetos a comércio, indústria ou serviços
Imóveis isentos de IMI no ano anterior
Património do Estado, Regiões Autónomas e autarquias
O AIMI é cobrado anualmente, com base na titularidade dos imóveis a 1 de janeiro. O processo decorre da seguinte forma:
A Autoridade Tributária calcula o imposto em junho
O pagamento deve ser efetuado até 30 de setembro, numa única prestação
A nota de cobrança é disponibilizada no Portal das Finanças ou enviada por correio, conforme a preferência do contribuinte
As taxas variam consoante o tipo de contribuinte e o valor do património:
| Tipo de Contribuinte | Intervalo de Valor (€) | Taxa Aplicável |
|---|---|---|
| Particulares | 600.001 a 1.000.000 | 0,7% |
| 1.000.001 a 2.000.000 | 1% | |
| Acima de 2.000.000 | 1,5% | |
| Casais (conjunta) | 1.200.001 a 2.000.000 | 0,7% |
| 2.000.001 a 4.000.000 | 1% | |
| Acima de 4.000.000 | 1,5% | |
| Empresas | 600.001 a 1.000.000 | 0,4% |
| Acima de 1.000.000 | 1% | |
| Imóveis usados pessoalmente por sócios/administradores | Conforme tabela dos particulares | 0,7% a 1,5% |
| Imóveis em paraísos fiscais | Qualquer valor | 7,5% |
O cálculo é simples, mas convém seguir os passos com atenção:
1. Somar o VPT (Valor Patrimonial Tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.
2. Deduzir o valor de:
3. Aplicar as taxas por escalões, consoante o valor que sobra depois da dedução.
Exemplo prático (tributação separada):
Imaginemos que o Luís é proprietário de três imóveis com os seguintes valores:
Total do VPT: 1.350.000 euros
Dedução: 600.000 euros
Valor sujeito a AIMI: 750.000 euros
Agora, aplicam-se as taxas por escalões:
Total de AIMI a pagar: 2.800€ + 3.500€ = 6.300€
Mesmo que tenha imóveis, pode não ter de pagar AIMI se estiver numa destas situações:
O valor total do património sujeito a AIMI é inferior a:
Os imóveis são:
Ainda, herdeiros que recebam uma herança indivisa podem evitar a tributação conjunta da herança se comunicarem ao Fisco a sua quota-parte até 31 de março e confirmarem a declaração até 30 de abril. Assim, são tributados individualmente, o que pode ajudar a evitar o pagamento.
Ao contrário do IMI, que é receita das autarquias, o valor do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É uma espécie de “pé-de-meia” para garantir o pagamento de pensões, mesmo nos anos em que entra menos dinheiro na Segurança Social.