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O que é a isenção de IMT na revenda de imóveis?
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto pago na compra de imóveis em Portugal. Normalmente, qualquer aquisição implica o pagamento de IMT, mas quem compra com o objetivo de revender pode ficar isento, mesmo sendo uma pessoa singular, como um empresário em nome individual.
Quais são os requisitos para obter essa isenção?
Para beneficiar da isenção, é preciso cumprir estes critérios:
- Finalidade de revenda: O imóvel deve ser adquirido com a clara intenção de ser revendido.
- Prazo de revenda: A revenda deve acontecer dentro de 3 anos após a aquisição.
- Declaração na escritura: Na escritura de compra, deve constar a intenção de revenda é obrigatório informar a Autoridade Tributária.
- Não utilizar para habitação própria: O imóvel não pode ser usado pelo comprador para viver ou como sede de empresa.
- Apenas para fins lucrativos: A isenção só se aplica se a atividade se destinar à obtenção de lucro com a revenda.
Atenção a estes detalhes importantes:
- Se não revender dentro do prazo de 3 anos, o comprador terá de pagar o IMT com juros compensatórios.
- A isenção pode ser aplicada mesmo sem ter uma empresa constituída empresários em nome individual podem usufruir dela.
- É válido para qualquer tipo de imóvel, desde que esteja claramente enquadrado na atividade de revenda.
Exemplo prático:
Imagina que compras um imóvel por €150.000 com objetivo de o revender. Se declaras isso na escritura e o revendes dentro de 3 anos, não pagas IMT (o que poderia rondar os €4.000 a €5.000). Economia direta no investimento!