(Informação baseada na lei portuguesa. Não dispensa consulta de um especialista jurídico.)
O divórcio é sempre um momento sensível. Para além das questões familiares, existe um tema que pesa — e muito — na vida de qualquer casal: o que fazer com a casa e com o crédito à habitação. Em Portugal, o sistema financeiro e o enquadramento legal oferecem várias soluções, desde a venda do imóvel até à transferência do empréstimo para apenas um dos cônjuges.
Abaixo encontra um guia claro, objetivo e realista sobre os passos a seguir.
Na maioria dos casos:
Ambos os cônjuges são co-proprietários do imóvel.
Ambos são co-mutuários (co-devedores) do crédito à habitação.
O pagamento das prestações está domiciliado numa conta conjunta.
O imóvel é, regra geral, habitação própria permanente.
Saber exatamente quem detém o quê é o ponto de partida para qualquer decisão.
Antes de tomar decisões, o casal deve:
Podem escolher um mediador imobiliário de confiança para ambos.
Ou, se preferirem, cada um escolhe o seu e fazem uma média dos valores.
Isto evita avaliações emocionais e ajuda a definir um valor realista.
Consultar o banco para saber o capital vincendo (o que falta pagar).
Calcular o LTV (Loan-to-Value):
Quanto mais baixo o LTV, mais simples será qualquer solução.
Com os valores em mãos, o casal deve:
Comunicar ao banco a intenção de vender, transferir ou renegociar.
Avaliar alternativas noutros bancos ou através de intermediários de crédito.
O banco tem sempre uma palavra a dizer — e quanto mais cedo for envolvido, melhor.
É a solução mais simples quando existe acordo entre as partes.
A casa é colocada à venda (idealmente com um agente imobiliário).
O valor da venda é usado para amortizar o crédito.
O montante restante é dividido entre os cônjuges segundo a percentagem de propriedade.
Para efeitos fiscais, a comissão da imobiliária é dedutível no cálculo das mais-valias.
Aqui, um dos cônjuges compra a parte do outro e fica com a casa e com o empréstimo.
Calcula-se a torna: Valor da quota do cônjuge que sai – parte da dívida que o comprador assume.
O banco analisa se o cônjuge que fica com o crédito tem taxa de esforço inferior a:
55% (sem dependentes)
60% (com dois ou mais dependentes)
O banco não pode agravar o spread nestas condições.
Pode, no entanto, exigir:
Garantias adicionais
Alargamento do prazo
Se tudo for aprovado, é assinado um aditamento ao contrato, incluindo fiadores.
Se o banco atual não aceitar a desvinculação:
O cônjuge que fica com o imóvel pode pedir um novo crédito noutro banco.
Esse novo empréstimo deve cobrir:
A amortização total do crédito antigo
O pagamento da torna ao outro cônjuge
É uma solução comum quando o banco original não aprova a alteração.
O divórcio não tem de transformar a casa num problema insolúvel. Com avaliação correta, comunicação transparente e apoio profissional, é possível:
vender a casa,
transferir a propriedade,
renegociar o crédito,
ou contratar um novo financiamento.
Cada caso é único — e por isso este guia não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro especializado.