Divórcio e Crédito à Habitação: Soluções, Passos e Direitos

Divórcio e Crédito à Habitação: Soluções, Passos e Direitos
 

Divórcio e Crédito à Habitação: Guia Prático do Que Fazer

(Informação baseada na lei portuguesa. Não dispensa consulta de um especialista jurídico.)

O divórcio é sempre um momento sensível. Para além das questões familiares, existe um tema que pesa — e muito — na vida de qualquer casal: o que fazer com a casa e com o crédito à habitação. Em Portugal, o sistema financeiro e o enquadramento legal oferecem várias soluções, desde a venda do imóvel até à transferência do empréstimo para apenas um dos cônjuges.

Abaixo encontra um guia claro, objetivo e realista sobre os passos a seguir.

 

1. Confirmar quem é proprietário e quem é mutuário

Na maioria dos casos:

  • Ambos os cônjuges são co-proprietários do imóvel.

  • Ambos são co-mutuários (co-devedores) do crédito à habitação.

  • O pagamento das prestações está domiciliado numa conta conjunta.

  • O imóvel é, regra geral, habitação própria permanente.

Saber exatamente quem detém o quê é o ponto de partida para qualquer decisão.

 

2. Avaliar o imóvel e conhecer o valor em dívida

Antes de tomar decisões, o casal deve:

a) Pedir uma avaliação

  • Podem escolher um mediador imobiliário de confiança para ambos.

  • Ou, se preferirem, cada um escolhe o seu e fazem uma média dos valores.

  • Isto evita avaliações emocionais e ajuda a definir um valor realista.

b) Confirmar o valor em dívida

  • Consultar o banco para saber o capital vincendo (o que falta pagar).

  • Calcular o LTV (Loan-to-Value):

LTV=Valor em dıˊvida : Valor do imoˊvel

Quanto mais baixo o LTV, mais simples será qualquer solução.

 

3. Informar o banco

Com os valores em mãos, o casal deve:

  • Comunicar ao banco a intenção de vender, transferir ou renegociar.

  • Avaliar alternativas noutros bancos ou através de intermediários de crédito.

O banco tem sempre uma palavra a dizer — e quanto mais cedo for envolvido, melhor.

 

4. Vender a casa no mercado e liquidar o empréstimo

É a solução mais simples quando existe acordo entre as partes.

Como funciona:

  1. A casa é colocada à venda (idealmente com um agente imobiliário).

  2. O valor da venda é usado para amortizar o crédito.

  3. O montante restante é dividido entre os cônjuges segundo a percentagem de propriedade.

  4. Para efeitos fiscais, a comissão da imobiliária é dedutível no cálculo das mais-valias.

 

5. Venda da quota a um dos cônjuges + desvinculação do crédito

Aqui, um dos cônjuges compra a parte do outro e fica com a casa e com o empréstimo.

Pontos essenciais:

  • Calcula-se a torna: Valor da quota do cônjuge que sai – parte da dívida que o comprador assume.

  • O banco analisa se o cônjuge que fica com o crédito tem taxa de esforço inferior a:

    • 55% (sem dependentes)

    • 60% (com dois ou mais dependentes)

  • O banco não pode agravar o spread nestas condições.

  • Pode, no entanto, exigir:

    • Garantias adicionais

    • Alargamento do prazo

  • Se tudo for aprovado, é assinado um aditamento ao contrato, incluindo fiadores.

 

6. Venda da quota a um dos cônjuges + novo crédito noutra instituição

Se o banco atual não aceitar a desvinculação:

  • O cônjuge que fica com o imóvel pode pedir um novo crédito noutro banco.

  • Esse novo empréstimo deve cobrir:

    • A amortização total do crédito antigo

    • O pagamento da torna ao outro cônjuge

É uma solução comum quando o banco original não aprova a alteração.

 

Conclusão

O divórcio não tem de transformar a casa num problema insolúvel. Com avaliação correta, comunicação transparente e apoio profissional, é possível:

  • vender a casa,

  • transferir a propriedade,

  • renegociar o crédito,

  • ou contratar um novo financiamento.

Cada caso é único — e por isso este guia não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro especializado.

Finanças & Direito

® OUR HOME PORTUGAL Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 930 406 103