Os cidadãos não residentes em Portugal – tanto os portugueses como os estrangeiros – estão obrigados à nomeação de um representante fiscal, desde que sejam sujeitos de relações tributárias no país.
Se o não fizerem não poderão realizar quaisquer negócios nem reclamar ou impugnar decisões da administração tributária.
Para os portugueses, é um erro declarar que são residentes em Portugal, quando residem fora do país mais de 183 dias por ano.
Diz o artº 19º da Lei Geral Tributária:
6 – Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
7 – Independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.”
Nota: não dispensa a consulta da legislação em vigor.