O Visto D3 é uma autorização de residência destinada a:
Funcionários em atividades altamente qualificadas;
Estudantes de mestrado admitidos em instituições portuguesas;
Investigadores em colaboração com centros de investigação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência;
Professores universitários ou docentes de disciplinas de elevado valor.
Aplica-se especialmente a profissionais de elevado valor nos setores de TI e Digital, com contratos de trabalho em Portugal.
O pedido deve ser feito no país de origem, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal. Se não existir posto consular português, deve ser apresentado no consulado com jurisdição sobre o país.
Contrato de trabalho, promessa de contrato ou contrato de prestação de serviços;
Carta-convite de instituição de ensino ou formação profissional;
Termo de responsabilidade emitido por empresa certificada;
Carta-convite de entidade cultural reconhecida pelo Governo;
Carta-convite de centro de investigação.
Contrato válido por mínimo de 1 ano, com remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário médio nacional bruto ou 3 vezes o IAS;
Para profissões regulamentadas: comprovação das qualificações profissionais conforme a Lei n.º 9/2009;
Para profissões não regulamentadas: comprovação de qualificações adequadas ao setor ou atividade.
O Visto D3 é válido por 2 anos.
Renovável por períodos sucessivos de 3 anos.
Após 5 anos de residência legal, é possível solicitar residência permanente.
Após 6 anos, pode ser requerida a nacionalidade portuguesa por naturalização.
O Visto D3 é uma via sólida para quem deseja trabalhar, investigar ou lecionar em Portugal. Destina-se a atrair talentos internacionais altamente qualificados, oferecendo benefícios como residência prolongada, possibilidade de reagrupamento familiar e acesso futuro à cidadania europeia.