Depois de optar por investir numa das nossas opções imobiliárias exclusivas e de concordar com os termos da aquisição, deverá nomear um advogado para o aconselhar e representar durante todo o processo de compra.
Para adquirir um imóvel em Portugal, é obrigatório obter previamente um Número de Identificação Fiscal (NIF). O seu advogado poderá tratar do pedido em seu nome ou orientá-lo sobre como proceder ao registo.
O promotor ou vendedor deve fornecer toda a documentação legal necessária, incluindo:
Certidão do Registo Predial
Caderneta Predial (certidão fiscal)
Licença de Utilização
Projetos e plantas aprovados pela Câmara Municipal
Ficha Técnica da Habitação (com detalhes técnicos do imóvel)
Certificado Energético
Compradores estrangeiros podem solicitar financiamento bancário em Portugal. A nossa equipa de vendas pode fornecer contactos de instituições financeiras e intermediários de crédito que trabalham regularmente com compradores internacionais.
O imóvel pode ser adquirido:
em nome pessoal, ou
através de uma estrutura societária.
Ambas as opções têm implicações fiscais distintas. Recomendamos que consulte um especialista fiscal local para determinar qual a solução mais adequada ao seu caso.
Ao comprar um imóvel em Portugal, existem vários custos e impostos a considerar. Os valores variam consoante o tipo de imóvel, o valor patrimonial e a forma de aquisição.
O IMT aplica-se à compra de imóveis e funciona com taxas variáveis, aumentando conforme o valor do imóvel.
Imóveis habitacionais até determinado valor: taxa variável até um máximo de 6%
Imóveis habitacionais acima desse valor: taxa de 7,5%
Terrenos para construção: taxa de 6,5%
Não é devido IMT
Taxa de 0,8% sobre o valor da compra
Não é devido Imposto do Selo
Os honorários variam normalmente entre 1% e 2% do valor da aquisição.
Taxa entre 0,5% e 0,8% do valor patrimonial tributário
Taxa entre 0,3% e 0,45%
Aplica-se ao valor global dos imóveis detidos pelo mesmo proprietário (pessoa singular ou empresa).
Existe uma isenção até determinado valor
Acima desse montante, a taxa varia entre 0,7% e 1,5%
Taxa fixa de 0,4%
Sem isenção
Qualquer rendimento obtido através do arrendamento do imóvel deve ser declarado à Autoridade Tributária na sua declaração anual de IRS ou IRC.
Será elaborado um contrato de reserva que especifica:
o que está incluído na venda
o preço acordado
a data prevista para assinatura dos contratos
Uma cópia assinada será enviada ao seu advogado.
O seu advogado irá:
verificar toda a documentação legal
confirmar que o vendedor tem legitimidade para vender
assegurar que não existem ónus ou encargos sobre o imóvel
Depois, prepara o CPCV, que inclui:
identificação das partes
descrição do imóvel
calendário de pagamentos
data prevista para a escritura
condições especiais acordadas
O CPCV é assinado perante advogado ou notário. Nesta fase, é habitual o comprador pagar um sinal, normalmente através da conta‑cliente do advogado.
Na data acordada:
a escritura é assinada no cartório
o valor remanescente é pago
o notário regista a transação
Após a escritura, o seu advogado procede ao registo definitivo da propriedade em seu nome no Registo Predial.
Portugal oferece diversos benefícios fiscais para residentes e investidores. Para compreender plenamente as opções aplicáveis ao seu caso, é essencial consultar um advogado ou especialista fiscal.
A nossa equipa de vendas pode apresentar profissionais de confiança, caso necessite.