Comprar Imóvel em Portugal: Custos, Impostos e Processo Legal

Comprar Imóvel em Portugal: Custos, Impostos e Processo Legal

Guia do Processo de Compra de Imóvel em Portugal 

Depois de optar por investir numa das nossas opções imobiliárias exclusivas e de concordar com os termos da aquisição, deverá nomear um advogado para o aconselhar e representar durante todo o processo de compra.

 

Número de Identificação Fiscal (NIF)

Para adquirir um imóvel em Portugal, é obrigatório obter previamente um Número de Identificação Fiscal (NIF). O seu advogado poderá tratar do pedido em seu nome ou orientá-lo sobre como proceder ao registo.

 

Documentação do Vendedor

O promotor ou vendedor deve fornecer toda a documentação legal necessária, incluindo:

  • Certidão do Registo Predial

  • Caderneta Predial (certidão fiscal)

  • Licença de Utilização

  • Projetos e plantas aprovados pela Câmara Municipal

  • Ficha Técnica da Habitação (com detalhes técnicos do imóvel)

  • Certificado Energético

 

Financiamento (Hipoteca)

Compradores estrangeiros podem solicitar financiamento bancário em Portugal. A nossa equipa de vendas pode fornecer contactos de instituições financeiras e intermediários de crédito que trabalham regularmente com compradores internacionais.

 

Formas de Titularidade

O imóvel pode ser adquirido:

  • em nome pessoal, ou

  • através de uma estrutura societária.

Ambas as opções têm implicações fiscais distintas. Recomendamos que consulte um especialista fiscal local para determinar qual a solução mais adequada ao seu caso.

 

Custos de Aquisição e Impostos

Ao comprar um imóvel em Portugal, existem vários custos e impostos a considerar. Os valores variam consoante o tipo de imóvel, o valor patrimonial e a forma de aquisição.

 

IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

O IMT aplica-se à compra de imóveis e funciona com taxas variáveis, aumentando conforme o valor do imóvel.

Propriedade em nome pessoal

  • Imóveis habitacionais até determinado valor: taxa variável até um máximo de 6%

  • Imóveis habitacionais acima desse valor: taxa de 7,5%

  • Terrenos para construção: taxa de 6,5%

Estrutura societária

  • Não é devido IMT

 

Imposto do Selo

Propriedade em nome pessoal

  • Taxa de 0,8% sobre o valor da compra

Estrutura societária

  • Não é devido Imposto do Selo

 

Honorários de Advogado

Os honorários variam normalmente entre 1% e 2% do valor da aquisição.

 

IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis (anual)

Propriedade em nome pessoal

  • Taxa entre 0,5% e 0,8% do valor patrimonial tributário

Estrutura societária

  • Taxa entre 0,3% e 0,45%

 

AIMI — Adicional ao IMI

Aplica-se ao valor global dos imóveis detidos pelo mesmo proprietário (pessoa singular ou empresa).

Propriedade em nome pessoal

  • Existe uma isenção até determinado valor

  • Acima desse montante, a taxa varia entre 0,7% e 1,5%

Estrutura societária

  • Taxa fixa de 0,4%

  • Sem isenção

 

Rendimentos de Arrendamento

Qualquer rendimento obtido através do arrendamento do imóvel deve ser declarado à Autoridade Tributária na sua declaração anual de IRS ou IRC.

 

O Processo de Compra

1. Contrato de Reserva

Será elaborado um contrato de reserva que especifica:

  • o que está incluído na venda

  • o preço acordado

  • a data prevista para assinatura dos contratos

Uma cópia assinada será enviada ao seu advogado.

 

2. Contrato‑Promessa de Compra e Venda (CPCV)

O seu advogado irá:

  • verificar toda a documentação legal

  • confirmar que o vendedor tem legitimidade para vender

  • assegurar que não existem ónus ou encargos sobre o imóvel

Depois, prepara o CPCV, que inclui:

  • identificação das partes

  • descrição do imóvel

  • calendário de pagamentos

  • data prevista para a escritura

  • condições especiais acordadas

O CPCV é assinado perante advogado ou notário. Nesta fase, é habitual o comprador pagar um sinal, normalmente através da conta‑cliente do advogado.

 

3. Escritura de Compra e Venda (Conclusão)

Na data acordada:

  • a escritura é assinada no cartório

  • o valor remanescente é pago

  • o notário regista a transação

Após a escritura, o seu advogado procede ao registo definitivo da propriedade em seu nome no Registo Predial.

 

Imposto sobre Mais‑Valias e Sucessões

Portugal oferece diversos benefícios fiscais para residentes e investidores. Para compreender plenamente as opções aplicáveis ao seu caso, é essencial consultar um advogado ou especialista fiscal.

A nossa equipa de vendas pode apresentar profissionais de confiança, caso necessite.

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