O que é o AIMI e Quem Tem de o Pagar em Portugal

O que é o AIMI e Quem Tem de o Pagar em Portugal

AIMI: O Imposto que Pode Surpreender Proprietários de Imóveis em Setembro

Se possui vários imóveis urbanos ou terrenos para construção, há um imposto que pode surgir em setembro e apanhar desprevenido quem desconhece as regras: o AIMI — Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Não confunda com o IMI. Este é um imposto adicional, e sim, apanha muita gente de surpresa.

🏠 O que é o AIMI?

Criado em 2017, o AIMI aplica-se a contribuintes com património imobiliário urbano habitacional ou terrenos para construção cujo valor total ultrapasse determinados limites. Ao contrário do IMI, que incide sobre cada imóvel individualmente, o AIMI considera o valor global dos imóveis detidos por cada contribuinte a 1 de janeiro do ano em questão.

👥 Quem está sujeito ao AIMI?

Este imposto aplica-se a:

  • Pessoas singulares (particulares)

  • Pessoas coletivas (empresas)

  • Heranças indivisas (ainda não partilhadas)

  • Entidades sem personalidade jurídica (como condomínios)

Estão abrangidos todos os imóveis urbanos habitacionais e terrenos para construção localizados em Portugal. Ficam excluídos:

  • Prédios rústicos

  • Imóveis afetos a comércio, indústria ou serviços

  • Imóveis isentos de IMI no ano anterior

  • Património do Estado, Regiões Autónomas e autarquias

📅 Quando se paga o AIMI?

O AIMI é cobrado anualmente, com base na titularidade dos imóveis a 1 de janeiro. O processo decorre da seguinte forma:

  • A Autoridade Tributária calcula o imposto em junho

  • O pagamento deve ser efetuado até 30 de setembro, numa única prestação

  • A nota de cobrança é disponibilizada no Portal das Finanças ou enviada por correio, conforme a preferência do contribuinte

📊 Quais são as taxas aplicáveis?

As taxas variam consoante o tipo de contribuinte e o valor do património:

Tipo de Contribuinte Intervalo de Valor (€) Taxa Aplicável
Particulares 600.001 a 1.000.000 0,7%
  1.000.001 a 2.000.000 1%
  Acima de 2.000.000 1,5%
Casais (conjunta) 1.200.001 a 2.000.000 0,7%
  2.000.001 a 4.000.000 1%
  Acima de 4.000.000 1,5%
Empresas 600.001 a 1.000.000 0,4%
  Acima de 1.000.000 1%
Imóveis usados pessoalmente por sócios/administradores Conforme tabela dos particulares 0,7% a 1,5%
Imóveis em paraísos fiscais Qualquer valor 7,5%

 

Como se calcula o AIMI?

O cálculo é simples, mas convém seguir os passos com atenção:

1. Somar o VPT (Valor Patrimonial Tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.

2. Deduzir o valor de:

  • 600.000 euros (para pessoas singulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (para casais com tributação conjunta)
  • 0 euros (para empresas).

3. Aplicar as taxas por escalões, consoante o valor que sobra depois da dedução.

 

Exemplo prático (tributação separada):

Imaginemos que o Luís é proprietário de três imóveis com os seguintes valores:

  • Imóvel 1: 500.000 euros
  • Imóvel 2: 450.000 euros
  • Imóvel 3: 400.000 euros.

Total do VPT: 1.350.000 euros

Dedução: 600.000 euros

Valor sujeito a AIMI: 750.000 euros

 

Agora, aplicam-se as taxas por escalões:

  • 0,7% sobre os primeiros 400.000 euros: 400.000€ x 0,7% = 2.800€
  • 1% sobre os restantes 350.000 euros: 350.000€ x 1% = 3.500€

 

Total de AIMI a pagar: 2.800€ + 3.500€ = 6.300€

 

Como posso estar isento do AIMI?

Mesmo que tenha imóveis, pode não ter de pagar AIMI se estiver numa destas situações:

 

valor total do património sujeito a AIMI é inferior a:

  • 600.000 euros (particulares ou heranças indivisas)
  • 1.200.000 euros (casais com tributação conjunta).

 

Os imóveis são:

  • Comerciais, industriais ou para serviços
  • Afetos à construção de habitação social ou a custos controlados
  • Propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores
  • Pertencem a um condomínio, e o VPT de cada fração não ultrapassa 20 vezes o valor do IAS (522,50 euros em 2025, ou seja, o limite é 10.450 euros por fração)
  • Isentos de IMI no ano anterior.

 

Ainda, herdeiros que recebam uma herança indivisa podem evitar a tributação conjunta da herança se comunicarem ao Fisco a sua quota-parte até 31 de março e confirmarem a declaração até 30 de abril. Assim, são tributados individualmente, o que pode ajudar a evitar o pagamento.

 

E o dinheiro do AIMI vai para onde?

Ao contrário do IMI, que é receita das autarquias, o valor do AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É uma espécie de “pé-de-meia” para garantir o pagamento de pensões, mesmo nos anos em que entra menos dinheiro na Segurança Social.

 
 
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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