Em Portugal, qualquer pessoa titular de uma carta de condução emitida por um país estrangeiro pode solicitar a sua troca por uma carta portuguesa. No entanto, existem situações em que essa troca não é obrigatória.
Se a sua carta foi emitida por países da OCDE ou da CPLP (como Reino Unido, EUA, Brasil, Canadá, Austrália, Suíça, Japão, Angola, Moçambique, entre outros), pode conduzir em Portugal sem troca, desde que:
Tenha menos de 60 anos.
A carta seja válida e emitida há menos de 15 anos.
O país faça parte das convenções de trânsito (Genebra 1949 ou Viena 1968) ou tenha acordo bilateral com Portugal.
A carta não esteja suspensa, caducada ou revogada.
Nota: Esta autorização só é válida em território português. Para conduzir noutros países da UE, é necessário trocar pela carta portuguesa.
Se possui carta da UE ou EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein), pode conduzir em Portugal até ao fim da validade do documento.
Residentes devem registar a morada no IMT no prazo de 60 dias após fixar residência.
Estrangeiros residentes antes do Brexit mantêm os mesmos direitos que cidadãos da UE/EEE.
Pode conduzir até 185 dias (6 meses) sem troca, se não for residente.
Residentes devem trocar a carta no prazo de 2 anos após fixar residência.
A carta não é válida em Portugal.
É obrigatória a troca imediata e realização de exame prático de condução para cada categoria.
Carta de condução estrangeira válida (original entregue ao IMT).
Documento de identificação e comprovativo de residência.
Autorização de residência em Portugal.
Número de Identificação Fiscal (NIF).
Atestado médico eletrónico.
Certificado psicológico (para categorias profissionais).
Declaração da autoridade emissora ou consular (para países com acordo bilateral ou fora das convenções).
Tradução autenticada, se a carta não estiver em português, francês, inglês ou espanhol.
Taxa de troca: €30.
Exame prático (quando exigido): €30.
Aulas preparatórias em escola de condução: €15.
Prazo médio de emissão: 60 dias.
Durante este período é emitida uma carta provisória válida para conduzir.
Exames teóricos podem ser feitos em inglês, mediante pedido.
A carta portuguesa pode ter validade diferente da original.
A carta estrangeira entregue é devolvida ao país emissor após a troca.
Em 2025, Portugal mantém regras claras e simplificadas para a troca de cartas de condução estrangeiras. O processo pode ser feito online através do portal IMTonline, garantindo maior rapidez e segurança para residentes e visitantes.