Comprar um imóvel em Portugal

Comprar um imóvel em Portugal

Depois de ter optado por investir em uma de nossas opções imobiliárias exclusivas, e você concordou com os termos, você deve instruir um advogado para aconselhá-lo e representá-lo no processo de compra.

 

NÚMERO FISCAL


Para comprar um imóvel em Portugal, é preciso primeiro obter um número fiscal. Seu advogado poderá ajudar e aconselhar como se registrar para um.

 

DOCUMENTOS DOS VENDEDORES


O promotor e vendedor deve fornecer toda a documentação, incluindo a inscrição no registo predial, a certidão fiscal, a licença de habitação e os planos aprovados pela câmara municipal, a "Ficha Técnica" (um ficheiro contendo detalhes técnicos do imóvel) e o certificado de desempenho energético do imóvel.

 

PACOTE FINANCEIRO (HIPOTECA)


Os compradores estrangeiros podem solicitar hipotecas em Portugal. Nossa equipe de vendas pode fornecer os detalhes de contato dos provedores de hipotecas locais.

 

OPÇÕES DE PROPRIEDADE


As propriedades podem ser compradas diretamente em seu próprio nome ou por meio de uma entidade corporativa. Há benefícios para ambas as opções, e recomendamos que você consulte um especialista em impostos locais ao tomar sua decisão sobre qual opção melhor atende às suas necessidades.

 

CUSTOS DE COMPRA E IMPOSTOS


Há uma série de custos de compra e impostos que você deve levar em conta ao comprar um imóvel em Portugal. Os encargos variam de acordo com o tipo de imóvel, o valor fiscal e a forma como o imóvel é adquirido.

 

IMT (IMPOSTO MUNICIPAL DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE)


Sistema de taxa variável, com faixas de valor de propriedade mais altas tributadas a taxas mais altas.

 

PROPRIEDADE PRIVADA:


Para propriedades habitacionais com um preço de venda inferior a € 1 milhão, a taxa é variável até um máximo de 6%. Mais de € 1 milhão, a taxa é de 7,5%. Os lotes vendidos para construção têm uma taxa de 6,5%.

 

ESTRUTURA SOCIETÁRIA:


Não são pagas taxas IMT.

 

É (IMPOSTO DE SELO)


PROPRIEDADE PRIVADA:
0,8% do preço de compra do imóvel

ESTRUTURA SOCIETÁRIA:


Não é devido o Imposto do Selo

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Variável de 1% a 2% do preço de compra

 

IMI (IMPOSTO ANUAL SOBRE A PROPRIEDADE)


PROPRIEDADE PRIVADA:
0,5% a 0,8% do valor tributável do imóvel.

 

ESTRUTURA SOCIETÁRIA:


0,3% a 0,45% do valor tributável do imóvel.

 

AIMI (IMPOSTO MUNICIPAL ADICIONAL SOBRE A PROPRIEDADE)


Aplicável ao valor combinado de todas as propriedades de propriedade do mesmo indivíduo ou empresa.

 

PROPRIEDADE PRIVADA:


Os primeiros € 600.000 em valor não são tributados. Em qualquer coisa acima de € 600.000, a taxa varia de 0,7% a 1,5%.

 

ESTRUTURA SOCIETÁRIA:


O AIMI é pago a uma taxa fixa de 0,4%. Não há isenção para imóveis com valor combinado inferior a € 600.000.

 

RENDA DO ALUGUEL


Qualquer renda derivada de sua propriedade deve ser relatada às autoridades fiscais locais em sua declaração anual de impostos.

 

O Processo de Compra


CONTRATO DE RESERVA


Será preparado um contrato de reserva que indicará claramente o que deve ser incluído na venda, o preço acordado e uma data de troca e conclusão. Uma cópia do contrato de reserva assinado será enviada ao seu advogado como referência aos termos acordados.

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA.


Seu advogado realizará todas as pesquisas legais necessárias sobre o terreno e a propriedade, garantindo que o vendedor tenha um título claro para vender e que não haja obrigações pendentes sobre a terra ou propriedade. Eles então prepararão o Contrato-Promessa que é um contrato juridicamente vinculativo entre você e o vendedor. Isso indicará os seus detalhes e os do vendedor, bem como detalhes da propriedade, o cronograma de pagamentos, a data de conclusão e quaisquer termos especiais acordados por ambas as partes.

Este documento deve ser assinado por ambas as partes na presença de um notário ou de um advogado. Você pode dar procuração ao seu advogado para assinar o contrato. É normal, nesta fase, que o comprador pague um depósito, geralmente através da conta de cliente do advogado.

CONCLUSÃO (ESCRITURA)


A escritura oficial de transferência de propriedade será assinada no cartório na data acordada, seja por si ou pelo seu advogado, se tiver optado por lhes dar procuração. O saldo do preço de compra é agora pago e o notário registará a transação no registo oficial. Uma vez concluída a escritura e todas as outras transações associadas, o seu advogado registará o seu nome como novo proprietário no Registo Predial.

 

IMPOSTO SOBRE MAIS-MORTE E SUCESSÕES


Portugal oferece aos residentes e investidores uma variedade de benefícios fiscais atrativos. Para entender melhor a gama de opções disponíveis para você, aconselhamos que você consulte um advogado local ou especialista em impostos. Por favor, fale com a nossa equipe de vendas se você gostaria de uma introdução.

Finanças & Direito

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