Se viajar para a União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, deve fazer‑se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão garante o acesso a cuidados de saúde públicos durante estadias temporárias noutros países deste espaço.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um documento que identifica o titular e assegura o acesso a cuidados de saúde clinicamente necessários quando se encontra temporariamente noutro Estado da UE, EEE ou Suíça.
É um modelo único e válido em todos estes países.
Pode pedir o cartão através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.
Beneficiários da Segurança Social com NISS podem solicitar o CESD através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt (necessário registo prévio, palavra‑chave ou Cartão de Cidadão).
Em Portugal Continental Nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência, mediante preenchimento do formulário Modelo GIT53‑DGSS e apresentação de um dos seguintes documentos:
Cartão de identificação da Segurança Social
Cartão de beneficiário de subsistema público ou privado
Cartão de utente do SNS
Também pode pedir o cartão nas Lojas do Cidadão ou diretamente no seu subsistema de saúde (ADSE, SSMJ, etc.).
Açores
Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores
Subsistemas de saúde (ADSE, SSMJ, etc.)
Madeira
Serviços do Centro de Segurança Social
Subsistemas de saúde (ADSE, SSMJ, etc.)
O cartão é emitido e utilizado em 31 países:
27 Estados‑Membros da União Europeia
3 Estados do Espaço Económico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega
Suíça
Cada país é responsável pela emissão do cartão no seu território.
O CESD pode ser utilizado em deslocações temporárias, como:
Férias
Viagens de negócios
Estudos
Estágios ou formações
📌 Não cobre viagens com o objetivo de receber tratamento médico planeado. Nesses casos, deve ser solicitado o formulário E112 junto da Segurança Social.
📌 Não é válido em prestadores privados não convencionados.
O CESD garante acesso a todas as prestações clinicamente necessárias durante a estadia, nas mesmas condições que os cidadãos do país visitado.
Se os cuidados não forem gratuitos nesse país, poderá ter de pagar taxas moderadoras ou comparticipações, sendo reembolsado de acordo com as regras aplicáveis.
Não. O CESD só pode ser utilizado em serviços públicos ou prestadores convencionados do país de destino.
Antes de viajar, informe‑se sobre:
Como aceder ao sistema de saúde local
Quais os prestadores públicos ou convencionados
Procedimentos de atendimento
A Comissão Europeia disponibiliza informação atualizada sobre cada país.
O CESD cobre tratamentos necessários durante a estadia, incluindo:
Diálise
Oxigenoterapia
Cuidados especializados
Tratamentos que exijam vigilância médica contínua
É essencial marcar previamente o tratamento e garantir que o prestador no país de destino aceita o CESD.
Simplifica o acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
Identifica o titular e a entidade responsável pelos custos
Evita regressos antecipados ao país de origem para receber tratamento
É gratuito e fácil de obter
O cartão destina‑se a:
Cidadãos dos Estados‑Membros da UE
Cidadãos da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça
Trabalhadores, estudantes, pensionistas e familiares abrangidos por sistemas de segurança social
Beneficiários de subsistemas de saúde
Utentes do SNS sem outro vínculo
📌 O cartão é individual. Cada membro da família deve ter o seu próprio CESD.
Deve dirigir‑se a:
Serviços públicos de saúde
Prestadores convencionados
Será atendido como qualquer beneficiário do sistema de saúde local.
Pagará apenas as taxas moderadoras ou comparticipações exigidas aos cidadãos do país visitado.
O cartão é gratuito.
Dependendo da situação:
Cartão de beneficiário da Segurança Social
Cartão de utente do SNS
Cartão do subsistema de saúde
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
O cartão é normalmente enviado para a morada do titular cerca de 7 dias úteis após o pedido.
Regra geral, o cartão tem validade de três anos, podendo variar consoante o sistema de proteção na doença.
Deve comunicar imediatamente à entidade emissora. Se estiver em viagem, pode pedir um Certificado Provisório de Substituição (CPS), enviado por fax ou e‑mail para o prestador de cuidados de saúde.
É um documento que substitui temporariamente o CESD quando:
O cartão foi perdido ou esquecido
A emissão urgente é necessária
A viagem não foi planeada
Receberá cuidados de saúde necessários, mas poderá ter de pagar e pedir reembolso posteriormente. O CESD facilita o acesso e evita custos adicionais.