Direito de Preferência na Venda de Imóveis em Portugal

Direito de Preferência na Venda de Imóveis em Portugal

Direito de Preferência na Compra e Venda de Imóveis em Portugal

O direito de preferência aplica‑se tanto à compra como à venda de um imóvel. Na prática, funciona como um mecanismo legal que concede prioridade a uma pessoa ou entidade na aquisição do imóvel, sempre que este seja colocado à venda.

 

A quem se aplica o direito de preferência?

Este direito está previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e no Decreto‑Lei n.º 89/2021, de 3 de Novembro. Sempre que exista um titular deste direito — como inquilinos ou entidades públicas — o proprietário tem a obrigação legal de lhes dar prioridade na compra.

 

1. Inquilinos

Os inquilinos podem exercer o direito de preferência na compra do imóvel que habitam, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • residir no imóvel há mais de dois anos

  • pretender adquirir a casa para habitação própria permanente

É importante notar que o inquilino perde o direito de preferência se a intenção de compra for para:

  • alojamento local

  • arrendamento (tradicional ou de curta duração)

Como funciona na prática?

Se é proprietário de um imóvel arrendado há mais de dois anos e pretende vendê‑lo, os inquilinos têm prioridade para comprar o imóvel em igualdade de condições com qualquer outro interessado.

O senhorio deve:

  1. Enviar ao inquilino uma carta registada com aviso de receção, informando:

    • a intenção de vender

    • o preço e condições da venda

  2. O inquilino dispõe de 30 dias para responder e declarar se pretende exercer o direito de preferência.

Contudo, antes de avançar, é essencial verificar se o imóvel se encontra numa zona onde entidades públicas têm prioridade legal.

 

2. Entidades Públicas

As entidades públicas podem ter direito de preferência quando o imóvel está localizado em:

  • Zonas de Pressão Urbanística (ZPU)

  • Áreas identificadas no Programa Nacional de Habitação

  • Zonas protegidas ou de reabilitação urbana

  • Imóveis classificados ou em vias de classificação

Consideram‑se entidades públicas:

  • câmaras municipais

  • autarquias locais

  • Estado

  • Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

O que são Zonas de Pressão Urbanística (ZPU)?

São áreas onde a oferta habitacional é insuficiente ou desadequada face ao rendimento médio das famílias. Este fenómeno afeta sobretudo jovens e famílias com baixos rendimentos.

A ordem de prioridade para exercer o direito de preferência é:

  1. Câmaras municipais

  2. Regiões Autónomas

  3. Estado

As ZPU são previamente delimitadas e publicadas:

  • no Diário da República

  • nos Boletins Municipais

  • nos sites das câmaras municipais

A delimitação tem validade de cinco anos, podendo ser revista, reduzida ou ampliada, conforme o Decreto‑Lei n.º 67/2019, de 21 de maio.

Também podem ser incluídos imóveis devolutos há mais de dois anos dentro dessas zonas.

 

O meu imóvel está numa ZPU — o que devo fazer?

Para confirmar se o imóvel está numa Zona de Pressão Urbanística, pode consultar:

  • o Diário da República

  • o site da câmara municipal da área

  • o boletim municipal

  • o site da Direção‑Geral do Património Cultural, no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação

Passo obrigatório antes de vender: Casa Pronta

Antes de colocar o imóvel à venda, deve:

  1. Aceder ao portal Casa Pronta

  2. Selecionar a opção “Novo Anúncio”

  3. Preencher o formulário com os dados da venda

O anúncio tem um custo de 15 €.

As entidades públicas podem então:

  • manifestar interesse em exercer o direito de preferência

  • ou declarar que não o pretendem exercer

O proprietário pode acompanhar o estado do pedido diretamente no portal.

 

Nota Importante

Este texto tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de profissionais especializados, como advogados, solicitadores, serviços de finanças ou câmaras municipais.

 

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