O direito de preferência aplica‑se tanto à compra como à venda de um imóvel. Na prática, funciona como um mecanismo legal que concede prioridade a uma pessoa ou entidade na aquisição do imóvel, sempre que este seja colocado à venda.
Este direito está previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e no Decreto‑Lei n.º 89/2021, de 3 de Novembro. Sempre que exista um titular deste direito — como inquilinos ou entidades públicas — o proprietário tem a obrigação legal de lhes dar prioridade na compra.
Os inquilinos podem exercer o direito de preferência na compra do imóvel que habitam, desde que cumpram os seguintes requisitos:
residir no imóvel há mais de dois anos
pretender adquirir a casa para habitação própria permanente
É importante notar que o inquilino perde o direito de preferência se a intenção de compra for para:
alojamento local
arrendamento (tradicional ou de curta duração)
Se é proprietário de um imóvel arrendado há mais de dois anos e pretende vendê‑lo, os inquilinos têm prioridade para comprar o imóvel em igualdade de condições com qualquer outro interessado.
O senhorio deve:
Enviar ao inquilino uma carta registada com aviso de receção, informando:
a intenção de vender
o preço e condições da venda
O inquilino dispõe de 30 dias para responder e declarar se pretende exercer o direito de preferência.
Contudo, antes de avançar, é essencial verificar se o imóvel se encontra numa zona onde entidades públicas têm prioridade legal.
As entidades públicas podem ter direito de preferência quando o imóvel está localizado em:
Zonas de Pressão Urbanística (ZPU)
Áreas identificadas no Programa Nacional de Habitação
Zonas protegidas ou de reabilitação urbana
Imóveis classificados ou em vias de classificação
Consideram‑se entidades públicas:
câmaras municipais
autarquias locais
Estado
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
São áreas onde a oferta habitacional é insuficiente ou desadequada face ao rendimento médio das famílias. Este fenómeno afeta sobretudo jovens e famílias com baixos rendimentos.
A ordem de prioridade para exercer o direito de preferência é:
Câmaras municipais
Regiões Autónomas
Estado
As ZPU são previamente delimitadas e publicadas:
no Diário da República
nos Boletins Municipais
nos sites das câmaras municipais
A delimitação tem validade de cinco anos, podendo ser revista, reduzida ou ampliada, conforme o Decreto‑Lei n.º 67/2019, de 21 de maio.
Também podem ser incluídos imóveis devolutos há mais de dois anos dentro dessas zonas.
Para confirmar se o imóvel está numa Zona de Pressão Urbanística, pode consultar:
o Diário da República
o site da câmara municipal da área
o boletim municipal
o site da Direção‑Geral do Património Cultural, no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação
Antes de colocar o imóvel à venda, deve:
Aceder ao portal Casa Pronta
Selecionar a opção “Novo Anúncio”
Preencher o formulário com os dados da venda
O anúncio tem um custo de 15 €.
As entidades públicas podem então:
manifestar interesse em exercer o direito de preferência
ou declarar que não o pretendem exercer
O proprietário pode acompanhar o estado do pedido diretamente no portal.
Este texto tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de profissionais especializados, como advogados, solicitadores, serviços de finanças ou câmaras municipais.