IFICI Portugal: Guia do Novo Regime Fiscal que Substitui o RNH

IFICI Portugal: Guia do Novo Regime Fiscal que Substitui o RNH

O que é o novo Programa RNH (NHR 2.0) ou IFICI?

O IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é o regime fiscal que substitui o antigo RNH – Residente Não Habitual. Foi criado pelo artigo 58.º‑A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e tem como objetivo atrair para Portugal profissionais altamente qualificados, investigadores, inovadores e talento global em setores estratégicos.

O regime concede:

  • Taxa especial de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente (Categorias A e B) durante 10 anos consecutivos.

  • Isenção de IRS para a maioria dos rendimentos estrangeiros, exceto pensões (Categoria H).

 

Quem pode requerer o IFICI?

Segundo as regras oficiais e atualizações recentes:

  • Cidadãos UE / EEE / Suíça

  • Titulares de Golden Visa

  • Titulares de vistos D2, D3, D7, D8

  • Investidores, empreendedores, investigadores e profissionais altamente qualificados

  • Qualquer pessoa que não tenha sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos

  • Pessoas que não tenham beneficiado do antigo RNH ou do regime dos “ex‑residentes”

 

Requisitos para aceder ao IFICI

De acordo com o Portal das Finanças e guias oficiais:

  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos

  • Não ter beneficiado do RNH nem do regime dos ex‑residentes

  • Exercer em Portugal uma atividade elegível (investigação, inovação, tecnologia, setores estratégicos)

  • Manter anualmente uma atividade de investigação científica ou inovação, sem interrupções superiores a 6 meses

  • Inscrição obrigatória no regime dentro do prazo legal (normalmente até 31 de março do ano seguinte, dependendo da regulamentação anual)

 

Benefícios fiscais do IFICI (atualizados)

1. Taxa reduzida de IRS: 20%

Aplica‑se a rendimentos de trabalho dependente e independente (Categorias A e B) desde que enquadrados nas atividades elegíveis.

2. Isenção de rendimentos estrangeiros

A regra geral é isenção de IRS em Portugal para rendimentos obtidos no estrangeiro, exceto pensões:

Isentos (regra geral):

  • Trabalho independente prestado fora de Portugal

  • Juros e dividendos

  • Royalties

  • Mais‑valias mobiliárias

  • Rendimentos imobiliários no estrangeiro

Exceção:

  • Pensões estrangeiras (Categoria H) não estão isentas — seguem o regime geral.

 

IFICI+ (informação complementar relevante para 2024–2025)

O Governo anunciou o IFICI+, com efeitos retroativos para residentes desde 2024, reforçando o enquadramento do IFICI e ajustando critérios de elegibilidade. Ainda depende de regulamentação final, mas mantém a lógica central: atrair talento qualificado e investimento humano.

 

Finanças & Direito

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