O IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é o regime fiscal que substitui o antigo RNH – Residente Não Habitual. Foi criado pelo artigo 58.º‑A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e tem como objetivo atrair para Portugal profissionais altamente qualificados, investigadores, inovadores e talento global em setores estratégicos.
O regime concede:
Taxa especial de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente ou independente (Categorias A e B) durante 10 anos consecutivos.
Isenção de IRS para a maioria dos rendimentos estrangeiros, exceto pensões (Categoria H).
Segundo as regras oficiais e atualizações recentes:
Cidadãos UE / EEE / Suíça
Titulares de Golden Visa
Titulares de vistos D2, D3, D7, D8
Investidores, empreendedores, investigadores e profissionais altamente qualificados
Qualquer pessoa que não tenha sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos
Pessoas que não tenham beneficiado do antigo RNH ou do regime dos “ex‑residentes”
De acordo com o Portal das Finanças e guias oficiais:
Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos
Não ter beneficiado do RNH nem do regime dos ex‑residentes
Exercer em Portugal uma atividade elegível (investigação, inovação, tecnologia, setores estratégicos)
Manter anualmente uma atividade de investigação científica ou inovação, sem interrupções superiores a 6 meses
Inscrição obrigatória no regime dentro do prazo legal (normalmente até 31 de março do ano seguinte, dependendo da regulamentação anual)
Aplica‑se a rendimentos de trabalho dependente e independente (Categorias A e B) desde que enquadrados nas atividades elegíveis.
A regra geral é isenção de IRS em Portugal para rendimentos obtidos no estrangeiro, exceto pensões:
Isentos (regra geral):
Trabalho independente prestado fora de Portugal
Juros e dividendos
Royalties
Mais‑valias mobiliárias
Rendimentos imobiliários no estrangeiro
Exceção:
Pensões estrangeiras (Categoria H) não estão isentas — seguem o regime geral.
O Governo anunciou o IFICI+, com efeitos retroativos para residentes desde 2024, reforçando o enquadramento do IFICI e ajustando critérios de elegibilidade. Ainda depende de regulamentação final, mas mantém a lógica central: atrair talento qualificado e investimento humano.