É um visto de residência para empregados em atividades altamente qualificadas, alunos admitidos como alunos de mestrado, ou investigadores, em colaboração com centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, e para professores profissionais que lecionam ao nível universitário ou disciplinas consideradas de alto valor.
Aplica-se a profissionais de elevado valor nos setores de IT e Digital, com vínculo empresas portugues
Como iniciar o processo
O pedido de Visto D3 inicia-se no país de origem, deve ser requerido nos postos consulares portugueses, ou embaixada ou consulado com jurisdição nesse país, caso não exista posto consular português.
Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural:
Para atividade altamente qualificada realizada por um trabalhador subordinado:
No caso de profissão regulamentada, possuir elevada qualificação profissional, devidamente comprovada em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, necessárias ao acesso e exercício do profissão indicada no contrato de trabalho ou na promessa de contrato de trabalho;
No caso de uma profissão não regulamentada, deve ter altas qualificações profissionais adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.
Estadia mínima e renovações
O Visto D3 é válido por dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos