D3 Visa, “TECH VISA”

D3 Visa, “TECH VISA”

É um visto de residência para empregados em atividades altamente qualificadas, alunos admitidos como alunos de mestrado, ou investigadores, em colaboração com centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, e para professores profissionais que lecionam ao nível universitário ou disciplinas consideradas de alto valor.

Aplica-se a profissionais de elevado valor nos setores de IT e Digital, com vínculo empresas portugues

Como iniciar o processo

O pedido de Visto D3 inicia-se no país de origem, deve ser requerido nos postos consulares portugueses, ou embaixada ou consulado com jurisdição nesse país, caso não exista posto consular português.

Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou,
  • Uma carta-convite emitida por uma instituição de ensino ou formação profissional; ou,
  • Termo de Responsabilidade emitido pela empresa certificada em termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis ​​pelas áreas da administração interna e da economia; ou,
  • Carta-convite de entidade societária que desenvolva em Portugal atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como do interesse do país, ou nos termos da lei; ou,
  • Uma carta-convite emitida por um centro de pesquisa.

Para atividade altamente qualificada realizada por um trabalhador subordinado:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com validade mínima de um ano, correspondendo a uma remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes a média do salário anual bruto nacional ou três vezes o valor de indexação do apoio social (IAS);

No caso de profissão regulamentada, possuir elevada qualificação profissional, devidamente comprovada em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, ou em lei específica relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, necessárias ao acesso e exercício do profissão indicada no contrato de trabalho ou na promessa de contrato de trabalho;

No caso de uma profissão não regulamentada, deve ter altas qualificações profissionais adequadas à atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.

Estadia mínima e renovações

O Visto D3 é válido por dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos

Finanças & Direito

® OUR HOME PORTUGAL Todos os direitos reservados.
Powered by Casafari CRM
(0) (0)
+351 930 406 103 +351 919 487 105
O nosso website utiliza cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao utilizar o website, confirma que aceita a utilização de cookies de acordo com a nossa Política de Privacidade.   Saiba mais