Em Portugal, o direito de preferência é um mecanismo legal que permite a certas pessoas ou entidades terem prioridade na compra de um imóvel quando este é colocado à venda. Ou seja, antes de o vendedor fechar negócio com um comprador qualquer, tem de oferecer o imóvel a quem tenha esse direito, nas mesmas condições.
Inquilinos que vivem há mais de dois anos num imóvel arrendado
Cooperativas de habitação e construção
Entidades públicas como o Estado, municípios, regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural, especialmente em:
Áreas de reabilitação urbana (ARU)
Zonas de pressão urbanística
Imóveis classificados ou em vias de classificação
Áreas protegidas ou com interesse público
A entidade ou pessoa com direito de preferência tem 10 dias úteis para responder após ser notificada da intenção de venda.
No caso dos inquilinos, o prazo é geralmente de 30 dias.
O vendedor comunica a intenção de venda e os termos do negócio.
A pessoa ou entidade com direito de preferência decide se quer comprar o imóvel nas mesmas condições.
Se não exercer o direito dentro do prazo, o vendedor pode seguir com a venda ao comprador original.
Este direito é uma forma de proteger quem já tem ligação ao imóvel ou garantir que o Estado possa intervir em zonas estratégicas para políticas públicas de habitação.