Se vier residir ou pretende investir , Impostos em Portugal ?

 Se vier residir ou pretende investir , Impostos em Portugal ?

Impostos

Se vier residir em Portugal ou pretender investir aqui, terá de se registar na Autoridade Tributária para adquirir o Número de Identificação Fiscal.


O NIF é uma referência essencial, sem a qual não pode abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou um carro, ou mesmo subscrever um serviço de internet.

 

Cidadãos e empresas em Portugal, pagam impostos diretos, e impostos indiretos.

Os impostos diretos são calculados com base na renda, em que quem tem uma renda maior acaba pagando uma alíquota maior.

Os impostos indiretos são em número mais significativo e são pagos indiretamente pela aquisição de produtos ou serviços.

 

IRS
O IRS ou seja, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

 

IRC
O IRC, imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

 

TSU
A TSU, ou seja, a alíquota social única, que, embora seja chamada de alíquota, é um imposto que afeta diretamente os rendimentos dos trabalhadores.

 

TSU é uma alíquota descontada do salário para contribuir com a sustentabilidade financeira da previdência social, garantindo que o contribuinte posteriormente tenha acesso ao gozo de sua aposentadoria;

 

IMI
O IMI, ou imposto municipal sobre a propriedade. É determinado e aplicado por cada município em Portugal; o valor cobrado afeta diretamente o valor do imóvel. Os pagamentos do IMI ocorrem anualmente.

 

IVA
O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O IVA é o imposto indireto, mais conhecido pela maioria das famílias portuguesas. Está presente em praticamente todos os produtos, bens e serviços, variando apenas na alíquota aplicada dependendo de sua função e grau de importância. Existem três taxas de IVA.

 

Em Portugal Continental, reduzido (6%), intermédio (13%) e ordinário e aplicado de forma geral (23%).

Nos Açores, reduzido (4%), intermédio (9%) e ordinário e aplicado de forma geral (18%).

Na Madeira, reduzido (5%), intermédio (12%) e ordinário e geralmente aplicado (22%).

 

ISV e IUC


O ISV – Imposto sobre Veículos e IUC, o Imposto Único de Circulação.

O ISV é cobrado na aquisição de um veículo automóvel, sendo tributado na primeira matrícula. O IUC – Imposto Único de Circulação, que substituiu o “selo automóvel”, é pago anualmente.

Finanças & Direito

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