Em 2025, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi reformulado e adaptado às novas exigências económicas e fiscais do país. A sua nova versão — RNH 2.0 — mantém benefícios fiscais atrativos, incluindo uma taxa especial de 20% de IRS para profissionais qualificados em áreas estratégicas para a economia nacional. Este artigo apresenta os requisitos, vantagens e procedimentos necessários para beneficiar deste regime durante os 10 anos de elegibilidade.
O regime anterior de Residente Não Habitual foi substituído, em 2025, por esta nova versão, que continua a destinar‑se a pessoas que se tornem residentes fiscais em Portugal e que não tenham sido residentes nos últimos cinco anos.
O RNH 2.0 concede um benefício fiscal em sede de IRS, aplicando uma taxa especial de 20% sobre rendimentos do trabalho obtidos no âmbito de determinadas atividades qualificadas, durante 10 anos consecutivos, a partir do ano em que o contribuinte se regista como residente em Portugal.
Para beneficiar do regime, o contribuinte deve auferir rendimentos provenientes de uma das seguintes atividades:
Inclui docência, investigação e emprego científico em entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como funções em centros de tecnologia e inovação.
Funções qualificadas ou cargos sociais associados a projetos que beneficiem de incentivos contratuais ao investimento.
Empresas com aplicações relevantes que beneficiem (ou tenham beneficiado) do regime fiscal de apoio ao investimento.
Empresas industriais ou de serviços que exportem pelo menos 50% do volume de negócios.
Postos de trabalho qualificados em entidades consideradas relevantes para a economia nacional, nomeadamente na atração de investimento produtivo e na redução de assimetrias regionais.
Atividades de I&D cujos custos sejam elegíveis no âmbito dos incentivos fiscais à investigação empresarial.
Postos de trabalho ou cargos sociais em entidades certificadas como startups.
Postos de trabalho ou atividades desenvolvidas por residentes fiscais nos Açores ou na Madeira.
A inscrição como beneficiário deve ser feita junto da entidade competente, consoante a natureza da atividade exercida:
FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia
AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
ANI / Startup Portugal
Entidades das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
O contribuinte deve:
manter residência fiscal em Portugal;
continuar a exercer, todos os anos, uma atividade enquadrada no regime.
É possível mudar de atividade, desde que a nova comece até seis meses após o fim da anterior.
Não. Se num determinado ano não cumprir os requisitos, pode retomar o benefício nos anos seguintes, desde que volte a ser residente fiscal e a exercer uma atividade elegível.
Não. O RNH 2.0 não é cumulável com o antigo RNH nem com o Programa Regressar.
O RNH 2.0 afirma‑se como uma ferramenta estratégica para atrair talento qualificado e investimento para Portugal, promovendo setores-chave e contribuindo para a coesão territorial. Apesar das alterações, continua a ser um regime fiscal competitivo para profissionais que pretendem desenvolver a sua carreira em Portugal.
Para tirar o máximo partido deste estatuto, é fundamental cumprir todos os requisitos e prazos, bem como obter aconselhamento especializado.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico personalizado. As regras aqui descritas baseiam‑se na informação disponível à data da redação e podem ser alteradas. Consulte profissionais qualificados para obter orientação adaptada ao seu caso específico.