Direito de preferência em Portugal: quem tem prioridade na compra de imóveis?

Direito de preferência em Portugal: quem tem prioridade na compra de imóveis?

Em Portugal, o direito de preferência é um mecanismo legal que permite a certas pessoas ou entidades terem prioridade na compra de um imóvel quando este é colocado à venda. Ou seja, antes de o vendedor fechar negócio com um comprador qualquer, tem de oferecer o imóvel a quem tenha esse direito, nas mesmas condições.

🏠 Quem pode ter direito de preferência?

  • Inquilinos que vivem há mais de dois anos num imóvel arrendado

  • Cooperativas de habitação e construção

  • Entidades públicas como o Estado, municípios, regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural, especialmente em:

    • Áreas de reabilitação urbana (ARU)

    • Zonas de pressão urbanística

    • Imóveis classificados ou em vias de classificação

    • Áreas protegidas ou com interesse público

📅 Prazo para exercer o direito

  • A entidade ou pessoa com direito de preferência tem 10 dias úteis para responder após ser notificada da intenção de venda.

  • No caso dos inquilinos, o prazo é geralmente de 30 dias.

🧾 Como funciona na prática?

  1. O vendedor comunica a intenção de venda e os termos do negócio.

  2. A pessoa ou entidade com direito de preferência decide se quer comprar o imóvel nas mesmas condições.

  3. Se não exercer o direito dentro do prazo, o vendedor pode seguir com a venda ao comprador original.

Este direito é uma forma de proteger quem já tem ligação ao imóvel ou garantir que o Estado possa intervir em zonas estratégicas para políticas públicas de habitação.

Finanças & Direito

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