Convenção de Dupla Tributação França–Portugal: regras, aplicação e benefícios para reformados

30 julho 2025
Convenção de Dupla Tributação França–Portugal: regras, aplicação e benefícios para reformados

Convenção de Dupla Tributação França–Portugal

A Convenção de Dupla Tributação entre França e Portugal foi criada para evitar que os cidadãos paguem impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento — uma vez no país de origem e outra no país de residência. Esta convenção fiscal foi assinada inicialmente em 1971 e reformulada em 2017, alinhando-se com as normas internacionais da OCDE e da União Europeia.

 

Como funciona a convenção

Um reformado francês que viva em Portugal e receba pensão da França não terá de pagar imposto duas vezes sobre esse rendimento. O imposto é geralmente pago no país de origem da pensão (França), e Portugal reconhece esse pagamento, evitando nova tributação. Em alguns casos, a França concede ao beneficiário um crédito de imposto correspondente ao imposto pago em Portugal, se aplicável.

 

Como acionar a convenção

Para beneficiar das disposições da convenção, é necessário preencher o formulário Modelo 21-RFI, disponível no Portal das Finanças. Este documento permite solicitar a dispensa total ou parcial da retenção na fonte do imposto português, garantindo que apenas o país competente tributa o rendimento.

 

Impostos abrangidos

  • Em França: imposto sobre o rendimento (impôt sur le revenu), imposto sobre sociedades (impôt sur les sociétés), contribuições sociais (CSG, CRDS) e retenções na fonte.

  • Em Portugal: imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

 

Atenção às exceções

Funcionários públicos franceses podem estar sujeitos a regras diferentes. A tributação varia conforme o tipo de rendimento e o estatuto de residência fiscal do contribuinte.

 

Exemplos práticos de aplicação

  1. Pensão do Regime Geral (CNAV)

    • Tributação em França: sim, na origem.

    • Tributação em Portugal: não, desde que a convenção seja aplicada.

    • Solução: preencher o Modelo 21-RFI.

    • Resultado: imposto pago apenas em França.

  2. Pensão Complementar Privada (AGIRC-ARRCO)

    • Tributação em França: sim, com retenção na fonte.

    • Tributação em Portugal: possível taxa de 10% se o reformado tiver estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

    • Solução: solicitar o estatuto RNH e aplicar a convenção.

    • Resultado: tributação reduzida em Portugal, com crédito fiscal em França.

  3. Funcionário Público Francês

    • Tributação em França: obrigatória.

    • Tributação em Portugal: não, a convenção atribui o direito exclusivo de tributação à França.

    • Resultado: pensão tributada apenas em França.

  4. Reformado com Estatuto RNH antes de 2020

    • Tributação em França: sim, dependendo da pensão.

    • Tributação em Portugal: isenção total durante 10 anos (regime antigo).

    • Resultado: benefício fiscal máximo, já não disponível para novos residentes.

  5. Reformado com Estatuto RNH após 2020

    • Tributação em França: sim.

    • Tributação em Portugal: taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras.

    • Resultado: tributação reduzida em Portugal, ainda vantajosa face ao sistema francês.

 

Conclusão

A Convenção de Dupla Tributação entre França e Portugal é um instrumento essencial para proteger os contribuintes e garantir justiça fiscal. Ao definir regras claras sobre residência e tributação, evita a dupla imposição, promove segurança jurídica e reforça a cooperação entre administrações fiscais. Para os reformados franceses em Portugal, o preenchimento do Modelo 21-RFI e, quando aplicável, a obtenção do estatuto RNH são passos fundamentais para otimizar a tributação e usufruir dos benefícios previstos.

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