A Convenção de Dupla Tributação entre França e Portugal foi criada para evitar que os cidadãos paguem impostos duas vezes sobre o mesmo rendimento — uma vez no país de origem e outra no país de residência. Esta convenção fiscal foi assinada inicialmente em 1971 e reformulada em 2017, alinhando-se com as normas internacionais da OCDE e da União Europeia.
Um reformado francês que viva em Portugal e receba pensão da França não terá de pagar imposto duas vezes sobre esse rendimento. O imposto é geralmente pago no país de origem da pensão (França), e Portugal reconhece esse pagamento, evitando nova tributação. Em alguns casos, a França concede ao beneficiário um crédito de imposto correspondente ao imposto pago em Portugal, se aplicável.
Para beneficiar das disposições da convenção, é necessário preencher o formulário Modelo 21-RFI, disponível no Portal das Finanças. Este documento permite solicitar a dispensa total ou parcial da retenção na fonte do imposto português, garantindo que apenas o país competente tributa o rendimento.
Em França: imposto sobre o rendimento (impôt sur le revenu), imposto sobre sociedades (impôt sur les sociétés), contribuições sociais (CSG, CRDS) e retenções na fonte.
Em Portugal: imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Funcionários públicos franceses podem estar sujeitos a regras diferentes. A tributação varia conforme o tipo de rendimento e o estatuto de residência fiscal do contribuinte.
Pensão do Regime Geral (CNAV)
Tributação em França: sim, na origem.
Tributação em Portugal: não, desde que a convenção seja aplicada.
Solução: preencher o Modelo 21-RFI.
Resultado: imposto pago apenas em França.
Pensão Complementar Privada (AGIRC-ARRCO)
Tributação em França: sim, com retenção na fonte.
Tributação em Portugal: possível taxa de 10% se o reformado tiver estatuto de Residente Não Habitual (RNH).
Solução: solicitar o estatuto RNH e aplicar a convenção.
Resultado: tributação reduzida em Portugal, com crédito fiscal em França.
Funcionário Público Francês
Tributação em França: obrigatória.
Tributação em Portugal: não, a convenção atribui o direito exclusivo de tributação à França.
Resultado: pensão tributada apenas em França.
Reformado com Estatuto RNH antes de 2020
Tributação em França: sim, dependendo da pensão.
Tributação em Portugal: isenção total durante 10 anos (regime antigo).
Resultado: benefício fiscal máximo, já não disponível para novos residentes.
Reformado com Estatuto RNH após 2020
Tributação em França: sim.
Tributação em Portugal: taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras.
Resultado: tributação reduzida em Portugal, ainda vantajosa face ao sistema francês.
A Convenção de Dupla Tributação entre França e Portugal é um instrumento essencial para proteger os contribuintes e garantir justiça fiscal. Ao definir regras claras sobre residência e tributação, evita a dupla imposição, promove segurança jurídica e reforça a cooperação entre administrações fiscais. Para os reformados franceses em Portugal, o preenchimento do Modelo 21-RFI e, quando aplicável, a obtenção do estatuto RNH são passos fundamentais para otimizar a tributação e usufruir dos benefícios previstos.