Algumas decisões financeiras devem ser tomadas antes da mudança e outras logo após a chegada a Portugal. Em particular, as regras fiscais portuguesas e britânicas tendem a alinhar-se de forma favorável, e o Tratado de Dupla Tributação Reino Unido/Portugal pode proporcionar economias significativas sobre rendimentos de pensões.
É obrigatório cumprir os requisitos de visto e autorização de residência portugueses, solicitados antes da partida.
Deve assegurar que é considerado residente fiscal em Portugal e não no Reino Unido.
As regras foram revistas com as chamadas Liberdades de Pensões, que ampliaram opções de investimento e modalidades de recebimento (anuidade, levantamentos, produtos de renda ou combinações).
A comutação de 25% isenta de impostos só é válida no Reino Unido; deve ser feita antes da mudança.
Pensões privadas e empresariais: tributadas no país de residência (Portugal).
Pensões públicas britânicas (governo e autoridades locais): tributadas exclusivamente no Reino Unido.
Pensões são sujeitas às taxas normais de IRS (14,5% a 48%).
O regime de Residência Não Habitual (RNH/NHR) permite uma taxa fixa de 10% sobre pensões durante os primeiros 10 anos de residência.
Disponível para quem não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores.
A candidatura deve ser feita até março do ano seguinte ao início da residência.
Benefícios:
Isenção sobre a maioria dos rendimentos estrangeiros (juros, dividendos, certas mais-valias).
Profissões de “alto valor acrescentado” podem beneficiar de taxa fixa de 20% sobre rendimentos obtidos em Portugal.
Exceções: pensões públicas britânicas e rendimentos de arrendamento continuam tributados no Reino Unido.