As cartas de condução emitidas nos Estados-Membros da União Europeia,Islândia,Liechtenstein e Noruega,países do Espaço Económico Europeu (EEE),são válidas em Portugal,sendo a sua troca facultativa.No entanto,os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência,num prazo de 60 dias,sob pena de incorrer em infração.
O condutor que estabeleça residência em Portugal deve dirigir-se aos balcões do IMT,num prazo de 60 dias,com os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal
- Formulário Modelo 13 IMT ;
- Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento
- Apresentação do documento de identificação.
Quais os requisitos necessários para solicitar a troca da carta de condução?