O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto pago na compra de imóveis em Portugal. Em condições normais, qualquer aquisição implica o pagamento deste imposto. No entanto, existe uma exceção importante: quem compra com o objetivo de revender pode ficar isento de IMT, mesmo sendo pessoa singular — incluindo empresários em nome individual.
Esta isenção é especialmente relevante para investidores, pequenos revendedores e quem pretende iniciar atividade no setor imobiliário.
Para beneficiar desta isenção, é obrigatório cumprir todos os critérios seguintes:
O imóvel deve ser adquirido com intenção clara e comprovada de revenda.
A revenda deve ocorrer no prazo de 3 anos após a data da compra. Este prazo é contado a partir da escritura.
A intenção de revenda deve ser expressamente declarada na escritura e comunicada à Autoridade Tributária.
O imóvel não pode ser utilizado pelo comprador para:
habitação própria
sede ou funcionamento de empresa
qualquer uso pessoal ou operacional
Qualquer utilização descaracteriza a finalidade de revenda.
A isenção só se aplica se a compra estiver enquadrada numa atividade económica de revenda, com objetivo de gerar lucro.
Se não revender dentro de 3 anos, o comprador terá de pagar o IMT devido acrescido de juros compensatórios.
A isenção não exige a criação de empresa — empresários em nome individual podem beneficiar.
Aplica‑se a qualquer tipo de imóvel (habitação, comércio, terrenos), desde que esteja enquadrado na atividade de revenda.
A AT pode solicitar prova da atividade, como registo de início de atividade com o CAE adequado (compra e venda de imóveis).
Imagina que compras um imóvel por 150.000 € com o objetivo de o revender.
Declaras a intenção de revenda na escritura.
Revendes o imóvel dentro de 3 anos.
Resultado: não pagas IMT, que poderia rondar entre 4.000 € e 5.000 €.
Uma poupança direta que aumenta a rentabilidade do investimento.